quarta-feira, 25 de abril de 2018

Inusitado: Prefeito de Ibaretama revoga Lei municipal através de Decreto


O ato unilateral do prefeito é uma afronta ao Poder Legislativo, além de o decreto focar apenas na perseguição a servidores devidamente concursados.

O Município de Ibaretama, Sertão Central, passa por dias de dificuldade administrativa, de acordo com a prefeitura, falta dinheiro para realizar ações básicas e garantir o bom funcionamento dos órgãos municipais, o curioso é que as ações para garantir equilíbrio fiscal são desastradas e inusitadas.


Em entrevista a um Jornal da Capital, o Prefeito Edson Moraes, afirmou que apenas um milagre salvaria Ibaretama, o povo alcançou o milagre, pelas grandes chuvas que vêm banhando o município, já a administração continua sem rumo e procurando meios para acertar.

Com a prefeitura lotada de comissionados, o Prefeito de Ibaretama, achou mais uma saída para garantir a nomeação de mais cargos em comissão, resolveu através de um decreto, anular a lei municipal que assegurava o desempenho de função de supervisoras de ensino no âmbito da Secretaria de Educação.

O Decreto 011/2018 datado deste dia 24 de abril determina que estejam suspensos os efeitos da Lei 134/2015 que garantia o desempenho da função de supervisor de ensino no município, para o prefeito os cargos só poderiam ser ocupados mediante concurso ou por nomeação, atualmente na secretaria essas funções ainda são complementadas com comissionados.

De acordo com o Decreto o município está tentando adequar-se a lei de responsabilidade fiscal, por isso resolveu remanejar os profissionais para a sala de aula e suspende os efeitos de uma lei aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal em 2015.

Palavra dos Especialistas

O Ibaretamanet.com quis saber e consultou artigos de especialistas em direito administrativo e ainda assessorias de Assembleias Legislativas, de acordo com todos eles o prefeito não pode revogar uma lei por decreto, pois hierarquicamente é um ato inferior ao que se quer revogar.

Para os especialistas que não podem falar de atos concretos devido aos cargos que ocupam, “toda lei em vigor só poderá ser revogada ou alterada por outra lei” destaca um promotor consultado por nossa redação.

De acordo com a hierarquia das normas, uma lei só poderá ser revogada por outra. No Brasil, vários municípios já foram condenados a pagar indenizações a servidores prejudicados, por revogarem dispositivos em lei através de decreto, é o que frisa outro especialista consultado.

O Sindicato

A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos – SINDSEP, Neiva Esteves, concedeu entrevista ao Programa Natividade Notícias, de acordo com a sindicalista foi uma surpresa o ato do executivo, “pura perseguição que vamos tentar reverter” afirmou Esteves.

A sindicalista apelou para o bom senso das autoridades e informou que estuda com o jurídico da entidade as medidas que deve tomar com relação ao decreto, pediu ainda o apoio da Câmara Municipal que segundo a sindicalista está sendo desrespeitada.

Não conseguimos contato com os parlamentares do município de Ibaretama até o fechamento desta edição. O Ministério Público foi acionado pelos servidores que se sentem lesados pelo ato municipal, a população tem reclamado da falta de fiscalização dos órgãos em Ibaretama.

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