terça-feira, 19 de setembro de 2017

Fiscalizações de prefeituras e Câmaras serão retomadas dia 25 pelo TCE

Os auditores do TCE Ceará vão analisar os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará inicia neste mês de setembro a série de fiscalizações ordinárias nos municípios cearenses. As inspeções começam dia 25/9 e prosseguem até dezembro. A relação dos municípios a serem fiscalizados será divulgada pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Edilberto Pontes, no expediente da sessão plenária desta terça-feira (19/9). Desde o segundo trimestre de 2017, as fiscalizações in loco nos municípios cearenses estavam paralisadas.


Os auditores do TCE Ceará vão analisar os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial. Dentre as prioridades, a observação quanto à regularidade do pagamento de salário dos servidores municipais.

De acordo com o Presidente, as fiscalizações serão deflagradas a partir do gerenciamento de riscos, que identifica, de modo objetivo e impessoal, as áreas mais vulneráveis a irregularidades. “A preocupação central é evitar que o dano ocorra. O julgamento por irregularidade de contas é por vezes inevitável, mas é claramente resultado de um controle que chegou tarde.”

Ao assumir a responsabilidade sobre a fiscalização dos recursos municipais, após a publicação da Emenda Constitucional nº 92/2017 – que extinguiu o TCM, o presidente Edilberto Pontes reforçou o compromisso do TCE Ceará com a plena continuidade das ações de controle externo e julgamento das contas de gestores estaduais e municipais. Os servidores advindos do extinto TCM já estão lotados em áreas similares na Corte estadual, reforçando o trabalho técnico.

Atendimento ampliado para os municípios

A orientação e a prestação de assistência técnica aos prefeitos e gestores municipais foram ampliadas pelo TCE Ceará. Os atendimentos são feitos das 8 às 17 horas, tanto presencial quanto à distância, pelos telefones (85) 3218.1293, 3218.1490 e 3218.1377. O Protocolo na sede do extinto TCM também teve seu horário estendido até 18 horas.

O calendário de obrigações a serem observadas pelos gestores municipais permanece sem alterações. Seu cumprimento é um dever e visa garantir maior controle e transparência. As datas previstas no calendário podem ser consultadas no portal do TCE Ceará, no menu “Municípios” – “Orientações”.

Assessoria do TCE/CE

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