quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Professor Daniel e Gerson têm contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral

Nas duas decisões a Juíza concluiu serem insanáveis os problemas apresentados pelo relatório técnico.

A justiça eleitoral através da Juíza Dra. Ana Claudia Gomes de Melo Oliveira, desaprovou as contas de campanha dos vereadores eleitos Professor Daniel e Gerson, na decisão a Juíza conclui serem insanáveis os problemas apresentados pelo relatório técnico na prestação de contas dos vereadores eleitos no pleito de 2016, pelo município de Ibaretama, Sertão Central cearense.


Trata-se do processo Nº 0000664-80.2016.6.06.0006 – Prestação de Contas do Candidato Daniel Souza Lopes, de acordo com publicação da justiça eleitoral os problemas que levaram a desaprovação foram: recebimento de recursos de origem não identificada; Candidato declarou não ter patrimônio, mas gastou com recursos próprios o valor de R$ 2.682,12; Inconsistências de valores gastos e declarados, devolução de cheques; Fornecedor de Serviços inscrito em programas sociais.

Na decisão a Juíza escreve “No que pese ao fato de, isoladamente, este último item não afetar as contas, porém, em conjunto com várias inconsistências não esclarecidas macula as contas de forma insanável, tal qual esclarecido no parecer técnico de fls. 85, o qual acolho na sua integralidade, pelas razões técnicas ali colocadas e provadas”.

E decide: “Diante do exposto, julgo DESAPROVADAS, as contas do candidato, DANIEL SOUZA LOPES, com fulcro no artigo 68, III, da Resolução do TSE 23.463/2015”.

Já o Processo Nº 0000671-72.2016.6.06.0006 – Prestação de Contas do Candidato, Gerson Pereira de Oliveira, traz vários problemas, elencando os seguintes: Recebimento de recursos de fonte não identificada; doadores com falta de capacidade financeira; Doadores beneficiários de programas sociais; Inconsistências de valores gastos e declarados.

A magistrada registra o seguinte “As várias inconsistências não esclarecidas, maculam as contas de forma insanável, sendo impossível a aprovação das contas, diante das inúmeras irregularidades, apontadas às fls. 102-103, cujos esclarecimentos não foram suficientes para dirimir”.

E também decide “Diante do exposto, julgo DESAPROVADAS as contas do candidato GERSON PEREIRA DE OLIVEIRA, com fulcro no artigo 68, III, da Resolução do TSE 23.463/2015”. 

A novo Código Eleitoral ficou mais rígido principalmente com a prestação de contas dos candidatos, a mini reforma eleitoral já em vigor, foi motivada por escândalos de nível nacional envolvendo caixa 2 em campanhas políticas.

Os vereadores eleitos Professor Daniel e Gerson podem recorrer da decisão publicada ontem no mural eletrônico do TRE-CE. O Ibaretamanet também abre espaço se os mesmos ensejarem algum esclarecimento.


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