Nas duas decisões a Juíza concluiu serem insanáveis
os problemas apresentados pelo relatório técnico.
A justiça eleitoral através da
Juíza Dra. Ana Claudia Gomes de Melo Oliveira, desaprovou as contas de campanha
dos vereadores eleitos Professor Daniel e Gerson, na decisão a Juíza conclui serem
insanáveis os problemas apresentados pelo relatório técnico na prestação de
contas dos vereadores eleitos no pleito de 2016, pelo município de Ibaretama,
Sertão Central cearense.
Trata-se do processo Nº
0000664-80.2016.6.06.0006 – Prestação de Contas do Candidato Daniel Souza Lopes,
de acordo com publicação da justiça eleitoral os problemas que levaram a
desaprovação foram: recebimento de recursos de origem não identificada; Candidato declarou
não ter patrimônio, mas gastou com recursos próprios o valor de R$ 2.682,12;
Inconsistências de valores gastos e declarados, devolução de cheques;
Fornecedor de Serviços inscrito em programas sociais.
Na decisão a Juíza escreve “No
que pese ao fato de, isoladamente, este último item não afetar as contas,
porém, em conjunto com várias inconsistências não esclarecidas macula as contas
de forma insanável, tal qual esclarecido no parecer técnico de fls. 85, o qual
acolho na sua integralidade, pelas razões técnicas ali colocadas e provadas”.
E decide: “Diante do exposto,
julgo DESAPROVADAS, as contas do candidato, DANIEL SOUZA LOPES, com fulcro no
artigo 68, III, da Resolução do TSE 23.463/2015”.
Já o Processo Nº
0000671-72.2016.6.06.0006 – Prestação de Contas do Candidato, Gerson Pereira de
Oliveira, traz vários problemas, elencando os seguintes: Recebimento
de recursos de fonte não identificada; doadores com falta de capacidade
financeira; Doadores beneficiários de programas sociais; Inconsistências de
valores gastos e declarados.
A magistrada registra o seguinte “As
várias inconsistências não esclarecidas, maculam as contas de forma insanável,
sendo impossível a aprovação das contas, diante das inúmeras irregularidades,
apontadas às fls. 102-103, cujos esclarecimentos não foram suficientes para
dirimir”.
E também decide “Diante do
exposto, julgo DESAPROVADAS as contas do candidato GERSON PEREIRA DE OLIVEIRA,
com fulcro no artigo 68, III, da Resolução do TSE 23.463/2015”.
A novo Código Eleitoral ficou
mais rígido principalmente com a prestação de contas dos candidatos, a mini
reforma eleitoral já em vigor, foi motivada por escândalos de nível nacional envolvendo
caixa 2 em campanhas políticas.
Os vereadores eleitos Professor
Daniel e Gerson podem recorrer da decisão publicada ontem no mural eletrônico
do TRE-CE. O Ibaretamanet também abre espaço se os mesmos ensejarem algum
esclarecimento.
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