Carliando enfrentou
problemas nas contas com fornecedor e com a doação de 15 (quinze) reais feita
pelo candidato a prefeito eleito Edson Moraes.
A justiça Eleitoral em
primeira instância aprovou as contas do Candidato a vereador reeleito,
Francisco Carliando de Almeida, segundo análise do Ministério Público as contas
deviam ser reprovadas, no entanto, a Juíza Ana Claudia, decidiu aprovar as
contas com base na defesa apresentada pelo candidato.
Trata-se do processo Nº 0000685-56.2016.6.06.0006 – Prestação de Contas
de Francisco Carliando de Almeida, vereador reeleito pelo PRB – Partido da
Republica Brasileiro, no processo algumas inconsistências foram rebatidas pelo candidato
através de seu advogado e aceitas pela Justiça Eleitoral.
A Representante
do Ministério Público Eleitoral opinou pela desaprovação das contas, tendo em
vista que a empresa FRANCISCA SIMONE HOLANDA BARROS ME, contratada pelo
candidato para confeccionar material gráfico, tem como sua titular pessoa
cadastrada em programas sociais.
No entendimento
da Juíza Titular do Eleitoral, Dra. Ana Claudia o motivo não configura erro
insanável e descreve “Ocorre que, conforme explicou o candidato, a contratação
da empresa se deu de forma legal, não podendo o candidato ser penalizado por
desvios nos programas sociais do governo, que cadastram pessoas sem averiguar
sua condição socioeconômica, ou por qualquer fraude, supostamente perpetrada,
com o CPF da titular da empresa”.
Para a Juíza não
existe provas de ligação entre o candidato e a irregularidade cometida pela
titular da empresa e descreve “Da mesma forma, o candidato utilizou os serviços
gráficos de uma empresa legalmente constituída, e pagou pelos mesmos, conforme
prova contida nos autos”.
Outra
irregularidade apresentada foi à falta de indicação, do doador Francisco Edson
Morais, em sua prestação de contas, de ter doado R$ 15,00 (quinze reais) à campanha
do Professor Carliando. E decide a Juíza “Tal defeito emerge da prestação de
contas do doador e não do recebedor do recurso, que não pode ser
responsabilizado pela falha daquele”.
Após analisar as
alegações a Juíza Eleitoral decide “Diante do exposto, julgo APROVADAS as
contas do candidato FRANCISCO CARLIANO DE ALMEIDA, com fulcro no artigo 68, I, da
Resolução do TSE 23.463/2015”.
O Ministério
Publico, tem um prazo de cinco dias para recorrer da decisão local, a decisão
foi publicada ontem e o MP não informou se recorrerá da decisão.
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