sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Justiça Eleitoral aprova contas do Professor Carliando

Carliando enfrentou problemas nas contas com fornecedor e com a doação de 15 (quinze) reais feita pelo candidato a prefeito eleito Edson Moraes.

A justiça Eleitoral em primeira instância aprovou as contas do Candidato a vereador reeleito, Francisco Carliando de Almeida, segundo análise do Ministério Público as contas deviam ser reprovadas, no entanto, a Juíza Ana Claudia, decidiu aprovar as contas com base na defesa apresentada pelo candidato.


Trata-se do processo Nº 0000685-56.2016.6.06.0006 – Prestação de Contas de Francisco Carliando de Almeida, vereador reeleito pelo PRB – Partido da Republica Brasileiro, no processo algumas inconsistências foram rebatidas pelo candidato através de seu advogado e aceitas pela Justiça Eleitoral.

A Representante do Ministério Público Eleitoral opinou pela desaprovação das contas, tendo em vista que a empresa FRANCISCA SIMONE HOLANDA BARROS ME, contratada pelo candidato para confeccionar material gráfico, tem como sua titular pessoa cadastrada em programas sociais.

No entendimento da Juíza Titular do Eleitoral, Dra. Ana Claudia o motivo não configura erro insanável e descreve “Ocorre que, conforme explicou o candidato, a contratação da empresa se deu de forma legal, não podendo o candidato ser penalizado por desvios nos programas sociais do governo, que cadastram pessoas sem averiguar sua condição socioeconômica, ou por qualquer fraude, supostamente perpetrada, com o CPF da titular da empresa”.

Para a Juíza não existe provas de ligação entre o candidato e a irregularidade cometida pela titular da empresa e descreve “Da mesma forma, o candidato utilizou os serviços gráficos de uma empresa legalmente constituída, e pagou pelos mesmos, conforme prova contida nos autos”.

Outra irregularidade apresentada foi à falta de indicação, do doador Francisco Edson Morais, em sua prestação de contas, de ter doado R$ 15,00 (quinze reais) à campanha do Professor Carliando. E decide a Juíza “Tal defeito emerge da prestação de contas do doador e não do recebedor do recurso, que não pode ser responsabilizado pela falha daquele”.

Após analisar as alegações a Juíza Eleitoral decide “Diante do exposto, julgo APROVADAS as contas do candidato FRANCISCO CARLIANO DE ALMEIDA, com fulcro no artigo 68, I, da Resolução do TSE 23.463/2015”.

O Ministério Publico, tem um prazo de cinco dias para recorrer da decisão local, a decisão foi publicada ontem e o MP não informou se recorrerá da decisão. 

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