Por Redação RC
“Convém anotar, ainda, que, embora os autores dos crimes apurados não usem armas de fogo, como criminosos comuns, todos são manifestamente periculosos.”, acrescenta o MP.
Na última sexta-feira, 09 de setembro, o portal Revista Central trouxe mais uma reportagem com exclusividade sobre um suposto esquema criminoso inserido na Câmara Municipal de Ibaretama, no Sertão Central cearense, a qual culminou com a prisão dos vereadores Francisco Oliveira Filho e José Maria Cunha, “Bebé”. Estes por sua vez passaram 46 dias na cadeia e estão afastados dos cargos, mais recebendo salários mensalmente, juntamente com outros integrantes que conforme o Ministério Público forma-se uma quadrilha criminosa.
O portal Revista Central obteve documentos do Recurso em Sentido Estrito impetrado pela 2ª Promotoria de Justiça de Quixadá e vinculada de Ibaretama, sobre o indeferimento do pedido de decretação de prisão preventiva dos vereadores Francisco Carliando de Almeida e Daniel Souza Lopes, acusados de vários crimes contra a administração pública.
Razões do recurso
O MP pede novamente a prisão dos dois vereadores e de mais nove pessoas que conforme a acusação participam ativamente de uma organização criminosa que atua dentro da Câmara de Ibaretama.
Conforme a peça delatória, os denunciados, em conluio criminoso, e por meio de um acordo escrito e assinado pelos cinco vereadores, “teriam recebido diárias sem justificativas legal, contrataram assessores fantasmas (parentes e amigos) e se locupletaram, usaram de servidores da Câmara Municipal de hierarquia inferior para os atos, alteraram informações públicas em papeis e dados informáticos, e ainda promoveram a “lavagem” dos valores indevidamente auferidos”. Cita o MP.
Para o MP faz-se necessário urgentemente à decretação de prisão do presidente da Câmara Francisco Carliando e do vereador Daniel Souza Lopes, “os vereadores demandados continuam praticando sérios crimes contra o patrimônio da Câmara Municipal de Ibaretama, falsificaram documentos públicos, induziram pessoas a erro, agindo de forma organizada para construir álibis, fatos que foram devidamente materializados através das interceptações telefônicas acostadas, sendo suas equivalentes no campo penal e processual. Pior, afastado o desafeto João Vieira Picanço, assumiram o comando da Câmara Municipal e assim presenciamos, na literalidade, uma quadrilha organizada no comando daquele que seria o Poder representativo da população de Ibaretama”, destaca outro trecho do documento.
O MP diz que com efeito, afirma-se de fartas documental que José Maria Cunha, Francisco Oliveira Filho, Francisco Carliando de Oliveira e Daniel de Sousa Lopes:
1 - Foram beneficiados com recursos públicos criminosamente desviados da Câmara Municipal de Ibaretama;
2 – Forjaram e apresentaram como prova documentos públicos do acervo da Câmara Municipal de Ibaretama;
3 – Mantém sob sua guarda documentos públicos que será objeto de perícia (livros, atas, etc..);
4 - Organizaram versões e criam álibis como forma de dificultar a apuração escorreita dos fatos;
5 – Integram organização criminosa com finalidade de praticar crimes contra a administração pública.
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O Ministério Público alega ainda que “soltos certamente representam sérios entraves para instrução processual e com certeza serão vorazes na destruição e alteração das provas de quem têm em razão dos cargos que ostentam, como já o fazem”.
Ressalta o MP que “o vereador Francisco Carliando de Oliveira, atual presidente da Câmara Municipal de Ibaretama, foi um dos articuladores para a falsificação do livro de pontos da Câmara Municipal, conforme registrado nas interceptações telefônicas, e, nesta oportunidade, confirmado através do depoimento de Maria Wanderleia Bezerra da Silva, o que releva a necessidade de complementação das medidas restritivas de liberdade”, acusa o órgão.
Segundo o MP, na residência do vereador José Maria Cunha, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, a autoridade policial apreendeu 138 pastas com documentos contábeis da Câmara Municipal de Ibaretama.
“Na mesma forma, na residência do atual presidente foram apreendidos diversos documentos pertencentes ao acervo do poder legislativo, além de um volume considerado de certificados da Crede-12, todos em branco, o que pode indicar a utilizar desses documentos para confecção de certificados falsos, o que será objeto de esclarecimento”.
A Promotora de Justiça, Camila Saboya, justifica ainda que é relevante esclarecer que o grupo criminoso continua reorganizado, sendo impossível não impressionar com o nível desta organização e sua ousada de continuar cometendo crimes, fato que evidencia o estágio primeiro para a lavagem de dinheiro ilicitamente incorporados ao patrimônio dos requeridos, uma vez que provenientes de crimes antecedentes praticados contra a administração pública (peculato).
“Convém anotar, ainda, que, embora os autores dos crimes apurados não usem armas de fogo, como criminosos comuns, todos são manifestamente periculosos.”, acrescenta o MP.
Um dos trechos que agrava ainda mais a situação de Carliando é quando, “no depoimento de Maria Vanderleia Bezerra Silva prestado na Procap, após a operação inselberg, em período posterior a metade do tempo de oitiva, a mesma relata que o vereador Carliando lhe pediu para fazer um livro de ponto e passar nas casas dos assessores fantasmas para que assinassem com data retroativa”, cita no pedido.
Mais informações:
Fórum da Comarca Vinculada de Ibaretama
(88) 3439 1056
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Câmara Municipal de Ibaretama
(88) 3439 1059
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