segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Ex-prefeito de Ibaretama é condenado por improbidade administrativa


Por Jackson Perigoso
Em função da irregularidade, o ex-prefeito teve suspensos seus direitos políticos por três anos.
Foto: Arquivo Agência Diário
O ex-prefeito do município de Ibaretama, no Sertão Central cearense, Manoel Moraes Lopes foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. Lopes não apresentou, dentro do prazo legal, prestação de contas de recurso destinado à compra de veículo para o transporte escolar. A condenação do ex-prefeito é resultado de ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE).
Em função da irregularidade, o ex-prefeito teve suspensos seus direitos políticos por três anos. Ele também fica proibido, pelo mesmo período, de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Lopes terá ainda que pagar multa no valor igual a 10 vezes a remuneração recebida pelo prefeito de Ibaretama. A quantia será revertida em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Em dezembro de 2003, quando Manoel Moraes Lopes estava à frente da administração municipal, a prefeitura de Ibaretama firmou convênio com FNDE, no valor de R$ 50 mil, para a compra de um veículo de transporte coletivo escolar. Após a liberação do recurso, o gestor teria um prazo 60 dias, a contar do final do prazo de vigência do contrato (120 dias), para apresentar a prestação de contas, o que não foi feito.
A prestação de contas do recurso recebido pela Prefeitura de Ibaretama só foi apresentada ao FNDE em janeiro 2008, depois, portanto, que o Ministério Público Federal já havia ingressado com ação de improbidade, o que ocorreu em julho de 2007. "Constato que o réu tinha plena consciência da ilicitude de sua omissão, uma vez que todos aqueles que administram os recursos públicos são cônscios de que tais valores devem ser declarados e discriminados, no prazo legal", afirmou o juiz federal Marcos Mairton da Silva, titular da 23ª Vara, ao proferir a decisão.


As informações são da Assessoria de imprensa da Justiça Federal.

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