Três funções públicas, quais sejam Secretária Municipal e duas funções de professora do Estado do Ceará.
O Ministério Público do Estado do Ceará através do promotor de Justiça da Comarca de Solonópole, Déric Funck Leite, ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a secretária de Educação, Maria Alboína Pinheiro Paulo, em razão de tríplice acúmulo de funções. Na ação, o Promotor de Justiça requerer a condenação da Secretária de Educação com a suspensão dos direitos políticos; a perda da função pública; o pagamento de multa civil; e a devolução aos cofres públicos dos valores ilegalmente recebidos.
O Ministério Público ainda requer o imediato bloqueio de bens da promovida, considerando que houve efetiva lesão ao patrimônio público, nos termos do art.7º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e a intimação da Fazenda Pública Estadual para, querendo, integrar a lide na qualidade de litisconsorte. A ação se originou a partir da conclusão de um procedimento administrativo, com o intuito de apurar denúncia sobre acumulação ilegal de funções públicas no município de Solonópole.
No curso das investigações fora constatado que a secretária de Educação do Município de Solonópole vem, desde o ano de 2009, recebendo salário pela acumulação de três funções públicas, quais sejam Secretária Municipal e duas funções de professora do Estado do Ceará. Somadas, as remunerações superam a quantia de R$ 6.000,00. Tal prática afronta os comandos constitucionais, nos termos do art.37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, de modo que o exercício de um terceiro cargo público tornou a conduta ilegal, configurando ato de improbidade administrativa.
Nesse ensejo, apurou-se fato ainda mais gravoso, qual seja a servidora pública efetiva do Estado do Ceará recebe pelas três funções públicas, não obstante prestar efetiva e preponderantemente serviços em uma das funções. O só fato de ocupar e receber pelas três funções públicas já evidencia a ilegalidade e imoralidade da conduta perpetrada pela servidora.
O Promotor de Justiça pondera que não é preciso fazer grande “esforço mental” para suspeitar que a tripla acumulação de funções seria ilícita. Nesse sentido é que, a promovida, considerando o mínimo de prevenção e intelectividade, agiu de modo imprudente e negligente, ao tempo e ao cabo que, não obstante ter a plena consciência de que o cargo de secretária de Educação é de dedicação exaustiva, mesmo assim continuou recebendo pelas outras duas funções do cargo de professora sem exercer tal atividade laborativa.
Assessoria de Comunicação da PGJ.
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