A conduta exposta caracteriza também ato de improbidade administrativa e fere o artigo 11 da Lei de Improbidade (Nº 8429/92), pois viola o princípio da legalidade.
O Ministério Público do Estado do Ceará interpôs um recurso contra a diplomação do prefeito eleito de Boa Viagem, Fernando Antônio Vieira Assef (PSD). O documento foi protocolado hoje, dia 20. De acordo com o promotor de Justiça Rubem Machado, representante do MP na 63ª Zona Eleitoral, o candidato teve as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pela Câmara Municipal de Boa Viagem no ano de 2000, na sua primeira gestão como chefe do Executivo municipal.