Por Raiana Nobre
O conhecimento da Lei, permite que os direitos sejam
respeitados por todos.
A palavra deficiência nos remete a ausência
de algum membro visualmente percebida. De acordo com o dicionário deficiência é
um substantivo feminino: Insuficiência orgânica ou mental. Defeito que uma
coisa tem ou perda que experimenta na sua quantidade, qualidade ou valor. Sendo
assim, nem toda deficiência é visível ou percebida pela aparência.
Autistas, deficientes visuais, deficientes
auditivos, deficientes mentais, algumas síndromes não são necessariamente
perceptíveis no simples fato de olhar e ainda assim, seus portadores são
indivíduos deficientes.
O fato é que existe uma confusão quanto ao
uso dessa palavra e quando se trata do símbolo usado na legislação de trânsito
representando a placa "estacionamento reservado para deficientes
físicos", a incoerência é ainda maior. A imagem de um cadeirante na placa
limita o pensamento a uma cadeira de rodas, a muletas, a orteses, a próteses...
E nesse momento a desinformação ajudada pela á imagem excluem as pessoas que
não apresentam deficiência aparente e que pela lei também deverão ser
assistidas.
As LEIS FEDERAIS 10.048 e 10.098, ambas do
ano de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal N°5.296/2004, coordenam sobre
a reserva de vagas para pessoas com deficiência física.
O artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, considera pessoa com
deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
› Deficiência Física
› Deficiência Auditiva
› Deficiência Visual
› Deficiência Mental
› Deficiência Múltipla
"Ah! Ele anda", "Ele não usa cadeiras de rodas",
"Não sabe ler? Essa vaga é exclusiva para deficientes físicos" ,
entre outros chingamentos e constrangimentos está feita a confusão. Então,
se você é portador de alguma deficiência, visível ou não, convive com
alguém que seja, procure a AMC
(Altarquia Municipal de Trânsito) munido de laudo médico e dos documentos pessoais e solicite uma credencial,
um documento, que permitirá usufruir desse direito.
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