domingo, 11 de março de 2018

“Pessoa com Deficiência” o desconhecimento dos direitos prejudica e limita o acesso que preceitua a legislação


Por Raiana Nobre

O conhecimento da Lei, permite que os direitos sejam respeitados por todos.

A palavra deficiência nos remete a ausência de algum membro visualmente percebida. De acordo com o dicionário deficiência é um substantivo feminino: Insuficiência orgânica ou mental. Defeito que uma coisa tem ou perda que experimenta na sua quantidade, qualidade ou valor. Sendo assim, nem toda deficiência é visível ou percebida pela aparência.

 
Autistas, deficientes visuais, deficientes auditivos, deficientes mentais, algumas síndromes não são necessariamente perceptíveis no simples fato de olhar e ainda assim, seus portadores são indivíduos deficientes.

O fato é que existe uma confusão quanto ao uso dessa palavra e quando se trata do símbolo usado na legislação de trânsito representando a placa "estacionamento reservado para deficientes físicos", a incoerência é ainda maior. A imagem de um cadeirante na placa limita o pensamento a uma cadeira de rodas, a muletas, a orteses, a próteses... E nesse momento a desinformação ajudada pela á imagem excluem as pessoas que não apresentam deficiência aparente e que pela lei também deverão ser assistidas.

As LEIS FEDERAIS 10.048 e 10.098, ambas do ano de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal N°5.296/2004, coordenam sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência física.

O artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, considera pessoa com  deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

› Deficiência Física
› Deficiência Auditiva
› Deficiência Visual
› Deficiência Mental
› Deficiência Múltipla

"Ah! Ele anda",  "Ele não usa cadeiras de rodas", "Não sabe ler? Essa vaga é exclusiva para deficientes físicos" , entre outros chingamentos e constrangimentos está feita a confusão.  Então,  se você é portador de alguma deficiência, visível ou não, convive com alguém que seja, procure a AMC  (Altarquia Municipal de Trânsito) munido de laudo médico  e dos documentos pessoais e solicite uma credencial, um documento, que permitirá usufruir desse direito.

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