quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Tribunal de Justiça mantém prisão de Manoel Moraes, ele continua preso em um quarto de hospital.

Os advogados de Moraes haviam impetrado Habeas Corpus tentando garantir o direito de prisão domiciliar.

Imagem:  Arquivo Ibaretamanet
O ex-prefeito de Ibaretama, Manoel Moraes Lopes, continua preso por determinação da justiça, no entanto, ele está preso no quarto de um hospital particular na capital cearense, os advogados insatisfeitos com a situação do cliente haviam impetrado Habeas Corpus que foi negado pelo desembargador Mario Parente Teófilo Neto, a decisão foi nesta quarta-feira, 10.



Moraes é acusado de causar um triste acidente que resultou na morte de quatro pessoas de uma mesma família, naturais de Solonópole, as vítimas, Patrícia Izabelle Fluentes, Raimundo Nonato Feitosa, Ercília Batista Araújo e Cátia Nonata Pinheiro Fluentes, o sinistro foi em 26 de novembro de 2017 em Ibaretama.

O Ministério Publico deve investigar o possível favorecimento da Polícia Militar de Ibaretama, sobre possíveis erros na condução de Moraes, de acordo com o inquérito a conduta causou estranheza. Não foi realizado o exame de alcoolemia e a prisão só foi possível pelo depoimento dos policiais civis que detectaram alteração na capacidade motora de Moraes.

O policial civil, ouvido nos autos, fls. 12, Rodrigo da Silva Pinto, prestou depoimento importante a elucidar os fatos, diante da nebulosidade presente até aquela página do auto de prisão em flagrante, e afirmou: “que ao chegar na delegacia avistou o Dr. Moraes entrando na recepção; que percebeu que o Dr. Mores apresentava dificuldades para andar e se locomovia de forma cambaleante, tanto que teve que ser auxiliado por um rapaz para chegar até a cadeira da recepção…; que ato contínuo, foi interagir com o conduzido, Dr. Moraes, de modo que o depoente percebeu que ele exalava odor etílico e olhos vermelhos.”

Em sua bem fundamentada decisão, o desembargador relator – “No que tange ao pedido de prisão domiciliar, com efeito, como fundamentado pelo juízo de piso em sua decisão que indeferiu o mesmo pedido, o impetrante não demonstrou a debilidade extrema do paciente comodita o art. 318, II, do CPP, juntando apenas prontuários e atestados datados de 2013 e 2014”. O relator diz que o acusado descumpriu medida cautelar imposta ao não ter pedido autorização ao juízo para ser transferido do IJF para o Hospital São Mateus.



O Portal Revista Central trouxe detalhes conseguidos com exclusividade sobre os fatos, Veja matéria completa http://revistacentral.com.br/matou-4-pessoas-mantida-prisao-do-ex-prefeito-de-ibaretama-mas-ele-continua-em-um-quarto-de-luxo-de-hospital/

0 Comentários: