sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Ministro do STF suspende cautelarmente decisões do TCM/CE contra Ilário Marques


O ministro do Supremo Tribunal Federal-STF, Celso de Mello, concedeu uma importante liminar a favor do candidato a prefeito do município de Quixadá, José Ilário Gonçalves Marques,(PT) contra  decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, que julgou e desaprovou contas de gestão por irregularidades insanáveis configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa.
O ministro assim decidiu: "(...) em face das razões expostas e em juízo de estrita delibação, defiro o pedido de medida liminar, em ordem a suspender, cautelarmente, até final julgamento da presente reclamação, em relação à parte ora reclamante, os "(...) efeitos da decisão administrativa prolatada pelo TCM/CE, nos processos 20216/2001, 21251/2001, 24711/01, 24742/01, 4227/2002 e 11749/03, consubstanciada nos acórdãos 1059/2006, 2031/2005, 2032/2005, 572/2006, 1173/2006, 2237/2005, 2157/2005, 680/2006, 792/2004 e 1121/2005, até o julgamento final da presente demanda". Comunique-se, com urgência, transmitindo-se cópia da presente decisão ao E. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, à Câmara Municipal de Quixadá/CE e ao E. Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará. 2. Requisitem-se informações ao E. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará".
O recurso no TRE-CE contra o indeferimento do registro da candidatura de Ilário Marques, já foi colocado em pauta na última segunda-feira, porém, seus advogados conseguiram adiar a data de julgamento. Com a decisão, a situação no TRE-CE tende a favorável o petista, isso porque a sentença do juiz eleitoral de Quixadá foi baseada nas contas desaprovadas, cujas, estão liminarmente suspensos.
A liminar não suspende a decisão do juiz eleitoral de primeira instância, que indeferiu o pedido de registro da candidatura de Ilário Marques a prefeito de Quixadá, todavia, somente as decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, como menciona o ministro em sua decisão

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