TJ/Ceará recebe denúncia contra prefeito de Pacoti |
26-Ago-2009 | |
As Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce), em sessão conjunta realizada hoje, 4ª.feira (26/08), votaram pelo recebimento da denúncia contra Francisco Rômulo Cruz Gomes, prefeito de Pacoti. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público estadual, envolve ainda Francisco Ramilson Holanda Cruz, ex-secretário de Educação, e Rutênio Cleber Mendonça Vieira, assessor especial da Secretaria de Educação. Eles estão sendo acusados de cometer crimes contra a administração pública. De acordo com o MP, o prefeito autorizava a utilização de ônibus e micro-ônibus da Secretaria de Educação do Município para fins particulares de terceiros. Em 16 de agosto de 2008, por exemplo, um grupo de pessoas teria se deslocado em um micro-ônibus, de placas HYG-5740, até a localidade de Oiticica, no município de Ibaretama, com o intuito de participar de uma festa. No mesmo dia, um ônibus, de placas HOO-7838, teria conduzido familiares de um vereador para a Praia do Presídio, em Aquiraz. No dia seguinte, 17 de agosto, um candidato a vereador, na companhia de populares, teria se deslocado em um ônibus da Secretaria até o município de Quixadá, a fim de participar de uma celebração religiosa no Santuário Rainha do Sertão. Ainda de acordo com o MP, a liberação dos veículos era feita por Francisco Ramilson e, quando este não se encontrava, por Rutênio Cleber, sempre após autorização do prefeito. “Essa era uma prática comum que acontecia desde o início do mandato de Francisco Rômulo. Era costume permitir a utilização dos veículos da Secretaria Municipal de Educação, destinados ao transporte de alunos da rede pública municipal de ensino, para serem utilizados em passeios particulares que nada tinham a ver com a finalidade para as quais foram adquiridos”, consta na denúncia do órgão ministerial. O relator do processo, desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira (foto), votou pelo recebimento da denúncia (nº 2008.0035.0186-4/0). “Tenho a presente denúncia como idônea, visto que a proposta acusatória materializada contém exposição clara e objetiva dos fatos apontados como delituosos”, afirmou o relator em seu voto, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara. Fonte: TJ/Ceará |
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