quarta-feira, 31 de maio de 2017

Papo Reto: perda de mandatos de dois Vereadores da base do Prefeito movimenta política de Ibaretama

Por João Vieira Picanço
 
 Colunista Picanço
Desde a Emancipação do município de Ibaretama, desde a primeira eleição, a história se repete. Durante o período de eleições, um dos crimes eleitorais mais comentados e de maior destaque é a compra de votos.


Mesmo sabendo da gravidade da captação ilícita (compra de votos), punida com cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, os aspirantes ao cargo de vereador não demostram receio da Justiça.

O artigo 41-A da Lei nº 9. “504/97 afirma que o candidato flagrado comprando voto ficará inelegível por oito anos e correrá o risco de ser preso. Isso é o que preceitua a alínea ‘J” de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90. Também ouve mudanças feitas com a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).

Em outras palavras, trata-se de conduta ilícita do candidato oferecer, doar, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, vantagem pessoal de qualquer natureza como dinheiro, cestas básicas, pneus de bicicletas, telhas, tijolos, emprego ou função pública, etc. “Esse tipo de ajuda, aportando em momentos de necessidade, cria nos beneficiados sentimentos de gratidão e de retribuição. Seria algo que eles consideram caridade”.

Na verdade, os eleitores se acham espertos quando dizem: “me dei bem, ferrei um milheiro de telhas do vereador por apenas dois votos, o meu e o da minha mulher.” Essa expressão é bastante corriqueira em épocas de eleições.

O que eles não imaginam é que, em decorrência desse pensamento, acabarão vendo seus filhos em péssimas escolas, a violência irá aumentar, a aposentadoria ou a pensão de seus pais serão reduzidas, os preços dos alimentos irão ser elevados, mais jovens e adolescentes irão se prostituir, seus filhos poderão se envolver com drogas, seus salários serão cada vez mais arrochados, isso se não estiverem passando necessidades mais graves, pais de família desempregados... Esses são os frutos da venda do voto e da falta de consciência desta lógica maldita. 

Mas não podemos esquecer que os eleitores que vendem seus votos podem, também, serem considerados culpados pela corrupção, pois colocaram criminosos no Poder.

Em Ibaretama, tem sido sempre assim: vendem o que têm, como casas, fazendas, terrenos, etc. Pedem dinheiro emprestado a agiotas, negociam os serviços do lixo, dos transportes, da compra de remédios, da compra de gasolina, prometem muitos empregos, negociam cargos, etc. 

Apurado o dinheiro da campanha, compram um grupo ou financiam as campanhas dos vereadores aqueles que têm mais votos, e os “pebas”, aqueles com poucos votos, um empreguinho para o filho ou para um parente. 

Para o candidato, vale a pena arriscar, pois eles podem embolsar o dobro do que gastaram e enganar pelos menos por algum tempo esses que se venderam, que na minha visão, passam a ser também corruptos, pois muitos sabem das consequências. 

Li no blog do Jornalista Karpegeanne Vieira uma matéria que assusta a todos.

A matéria diz que o suplente de vereador Rubens Cavalcante impetrou uma Ação de Impugnação de Mandato eletivo – AIME, na Justiça Eleitoral de Quixadá, contra o vereador “Igor do Bebé”, estando o processo concluso com a Juíza Eleitoral para decisão.

Comenta-se, também, no município, que a suplente de vereador Ana Alice Cavalcante teria impetrada outra Ação idêntica contra o Vereador Daniel. O que causa espanto é o fato de eles serem do mesmo grupo e da mesma  coligação. 
       
Desejo boa sorte para os que impetraram as ações e para os vereadores que estão na berlinda. Não posso e nem devo opinar acerca de qual será o resultado, porque não conheço o teor da denúncia. O que sei é que a Justiça Eleitoral tem sido rigorosa em punir quem tentou ou quem comprou votos, pois essa ação tira o direito do cidadão ao voto livre, consciente e soberano, que é um bem jurídico tutelado.
 

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