Por João Vieira Picanço
Desde a Emancipação do
município de Ibaretama, desde a primeira eleição, a história se repete. Durante
o período de eleições, um dos crimes eleitorais mais comentados e de maior
destaque é a compra de votos.
Colunista Picanço |
Mesmo sabendo da gravidade
da captação ilícita (compra de votos), punida com cassação do registro ou do
diploma do candidato e multa, os aspirantes ao cargo de vereador não demostram
receio da Justiça.
O artigo 41-A da Lei nº 9. “504/97 afirma que
o candidato flagrado comprando voto ficará inelegível por oito anos e correrá o
risco de ser preso. Isso é o que preceitua a alínea ‘J” de dispositivo do
artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90. Também ouve mudanças feitas com a Lei
da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).
Em outras palavras, trata-se
de conduta ilícita do candidato oferecer, doar, ou entregar ao eleitor, com o
fim de obter-lhe o voto, vantagem pessoal de qualquer natureza como dinheiro,
cestas básicas, pneus de bicicletas, telhas, tijolos, emprego ou função pública,
etc. “Esse tipo de ajuda, aportando em momentos de necessidade, cria nos
beneficiados sentimentos de gratidão e de retribuição. Seria algo que eles
consideram caridade”.
Na verdade, os eleitores se
acham espertos quando dizem: “me dei bem, ferrei um milheiro de telhas do
vereador por apenas dois votos, o meu e o da minha mulher.” Essa expressão é
bastante corriqueira em épocas de eleições.
O que eles não imaginam é
que, em decorrência desse pensamento, acabarão vendo seus filhos em péssimas
escolas, a violência irá aumentar, a aposentadoria ou a pensão de seus pais
serão reduzidas, os preços dos alimentos irão ser elevados, mais jovens e
adolescentes irão se prostituir, seus filhos poderão se envolver com drogas,
seus salários serão cada vez mais arrochados, isso se não estiverem passando
necessidades mais graves, pais de família desempregados... Esses são os frutos
da venda do voto e da falta de consciência desta lógica maldita.
Mas não podemos esquecer que
os eleitores que vendem seus votos podem, também, serem considerados culpados
pela corrupção, pois colocaram criminosos no Poder.
Em Ibaretama, tem sido
sempre assim: vendem o que têm, como casas, fazendas, terrenos, etc. Pedem
dinheiro emprestado a agiotas, negociam os serviços do lixo, dos transportes,
da compra de remédios, da compra de gasolina, prometem muitos empregos,
negociam cargos, etc.
Apurado o dinheiro da
campanha, compram um grupo ou financiam as campanhas dos vereadores aqueles que
têm mais votos, e os “pebas”, aqueles com poucos votos, um empreguinho para o
filho ou para um parente.
Para o candidato, vale a pena
arriscar, pois eles podem embolsar o dobro do que gastaram e enganar pelos
menos por algum tempo esses que se venderam, que na minha visão, passam a ser
também corruptos, pois muitos sabem das consequências.
Li no blog do Jornalista
Karpegeanne Vieira uma matéria que assusta a todos.
A matéria diz que o suplente
de vereador Rubens Cavalcante impetrou uma Ação de Impugnação de Mandato
eletivo – AIME, na Justiça Eleitoral de Quixadá, contra o vereador “Igor do
Bebé”, estando o processo concluso com a Juíza Eleitoral para decisão.
Comenta-se, também, no município,
que a suplente de vereador Ana Alice Cavalcante teria impetrada outra Ação idêntica
contra o Vereador Daniel. O que causa espanto é o fato de eles serem do mesmo
grupo e da mesma coligação.
Desejo boa sorte para os que
impetraram as ações e para os vereadores que estão na berlinda. Não posso e nem
devo opinar acerca de qual será o resultado, porque não conheço o teor da
denúncia. O que sei é que a Justiça Eleitoral tem sido rigorosa em punir quem
tentou ou quem comprou votos, pois essa ação tira o direito do cidadão ao voto
livre, consciente e soberano, que é um bem jurídico tutelado.
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