quinta-feira, 1 de junho de 2017

Justiça Eleitoral julga improcedente e arquiva ação contra Carlinha do Hospital

A vereadora teve suas doações questionadas mesmo depois que a Justiça havia aprovado suas contas.

A juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, titular da 6ª Zona Eleitoral de Quixadá, Choró e Ibaretama, julgou improcedente uma representação de investigação judicial eleitoral, tendo como autora o Ministério Público Eleitoral-MPE em face da vereadora Tereza Carla de Freitas Brasilino – “Carlinha do Hospital”.


A ação eleitoral para apuração de infração ao artigo 30-A, da LEI 9.504/97, para apurar suposta captação ilícita de recursos, com base no artigo 30-A, da Lei 9.504/97. O MPE acusou a candidata de ter recebido uma doação de campanha de locação de um veículo, no valor estipulado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Um amigo odontólogo da candidata doou seu veículo para utilizar em sua campanha de forma gratuita, mas o MPE disse que não teria ocorrido a gratuidade, mas não comprovou qualquer pagamento.

Notificado, a vereadora representada pelo advogado Jackson Perigoso, apresentou defesa e afirmou que não houve qualquer irregularidade. Toda a doação foi feita de forma contratual, inclusive informada na prestação de contas.

Realizada a instrução probatória e apresentadas as alegações finais, o próprio Ministério Público Eleitoral pediu a improcedência da ação, seguida pela defesa.

Para a magistrada, quanto a suposta captação ilícita de recursos financeiros pela representada, tal conduta não restou comprovada, uma vez que não há nos autos qualquer prova de que houve irregularidade nas doações realizadas à representada. A instrução revelou a veracidade alegado pelo advogado da vereadora.

“Assim, não restou provada a captação ilícita de recursos financeiros pelo acionado, o que implica na improcedência da presente representação… Diante do exposto julgo improcedente a presente Representação Eleitoral por falta de provas de que as condutas narradas na exordial estejam tipificadas no artigo 30-A, da Lei 9.504/97.”, finalizou a doutora Ana Cláudia Gomes Melo.


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