A vereadora teve suas
doações questionadas mesmo depois que a Justiça havia aprovado suas contas.
A
juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, titular da 6ª Zona Eleitoral de Quixadá, Choró
e Ibaretama, julgou improcedente uma representação de investigação judicial
eleitoral, tendo como autora o Ministério Público Eleitoral-MPE em face da
vereadora Tereza Carla de Freitas Brasilino – “Carlinha do Hospital”.
A
ação eleitoral para apuração de infração ao artigo 30-A, da LEI 9.504/97, para
apurar suposta captação ilícita de recursos, com base no artigo 30-A, da Lei
9.504/97. O MPE acusou a candidata de ter recebido uma doação de campanha de
locação de um veículo, no valor estipulado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais). Um amigo odontólogo da candidata doou seu veículo para utilizar em sua
campanha de forma gratuita, mas o MPE disse que não teria ocorrido a
gratuidade, mas não comprovou qualquer pagamento.
Notificado,
a vereadora representada pelo advogado
Jackson Perigoso, apresentou defesa e afirmou que não houve
qualquer irregularidade. Toda a doação foi feita de forma contratual, inclusive
informada na prestação de contas.
Realizada
a instrução probatória e apresentadas as alegações finais, o próprio Ministério
Público Eleitoral pediu a improcedência da ação, seguida pela defesa.
Para a magistrada, quanto a suposta captação ilícita de recursos financeiros
pela representada, tal conduta não restou comprovada, uma vez que não há nos
autos qualquer prova de que houve irregularidade nas doações realizadas à
representada. A
instrução revelou a veracidade alegado pelo advogado da vereadora.
“Assim,
não restou provada a captação ilícita de recursos financeiros pelo acionado, o
que implica na improcedência da presente representação… Diante do exposto julgo improcedente a
presente Representação Eleitoral por falta de provas de que as condutas
narradas na exordial estejam tipificadas no artigo 30-A, da Lei 9.504/97.”,
finalizou a doutora Ana Cláudia Gomes Melo.
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