Para a vítima das agressões, Jackson Perigoso, o valor da indenização não era o objetivo.
O juiz Francisco Gladyson Pontes Filho, titular do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Quixadá, condenou a ré Jane Wladia Lima de Paula a pagar indenização por danos morais ao advogado e editor do portal Revista Central Jackson Perigoso. Na ação de reparação por danos morais c/c pedido de liminar o magistrado entendeu perfeitamente cabível a condenação, especialmente porque ela deixou de atender o que preceitua o artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.
Segundo a sentença, a Jane Wladia, regularmente intimada, não apresentou contestação no prazo determinado e fez eclodir os efeitos da revelia, ora decretada por aquele Juízo, em que se presume a veracidade da narração fática, conforme regra do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
“Sobre o teor da publicação veiculada no sítio de relacionamento “Facebook”, mais especificamente no perfil da própria demandada, extrai-se que a autora passou a tecer comentários pejorativos quanto à honra e imagem do reclamante, notadamente ao fazer uma “montagem” com a foto daquele e a sua vinculação profissional”. E continua: “Assim, não resta dúvida de que as acusações estão demonstradas através das provas acostadas, caracterizando afronta à honra e imagem do reclamante perante a coletividade, especialmente por se tratar, à época da postagem, de agente público, inclusive, atualmente, é advogado, além de ser jornalista na região do sertão central”.
“A fixação da indenização em quantia ínfima converteria a reparação deferida em estímulo e prêmio para o ofensor, caracterizando-se como mais uma ofensa direcionada ao ofendido. De forma a evitar o enriquecimento sem causa do promovente, bem como a fim de atender aos demais parâmetros que vêm sendo utilizados para a fixação do dano moral (duplo caráter: compensatório para a vítima e punitivo para a ofensora), mister a fixação do quantum indenizatório no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
A fixação da indenização teve como base o salário da indigitada, pois na época ela se passava por professora, as atualmente ela assumiu a Tesoureira da Prefeitura Municipal de Ibaretama, e uma das pessoas.
No dia 23 de novembro de 2016, a juíza Ana Célia Pinho Carneiro, havia deferido liminar e determinado que Jane Wladia fizesse a retirada da ofensa pública feita, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Para a vítima das agressões, Jackson Perigoso, o valor da indenização não era o objetivo, mas a condenação foi maior, sem dúvida uma vitória para que essas pessoas tenham mais cuidado na hora de fazer publicações. “A crítica é aceitável, mas ofensas tem que ser punidas pela Justiça”, finaliza.
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