AIME – Ação de Impugnação de
Mandato Eletivo, havia sido protocolada pelo suplente de vereador, Rubens
Cavalcante (PMDB).
A Juíza Eleitoral da 6ª zona
de Quixadá, que compreende o município de Ibaretama, Dra. Ana Claudia Gomes de
Melo, rejeitou o pedido de impugnação do mandato eletivo do vereador Igor do
Bebé (PMDB), a ação movida por um suplente aliado do mesmo grupo político pegou
de surpresa a todos.
De acordo com a magistrada a
AIME deveria ter sido movida 15 dias após a diplomação dos eleitos, o que só
aconteceu somente dia 30 de março, fora do prazo previsto para aquele tipo de
ação.
Diz a decisão da magistrada,
“Ação de impugnação de mandato eletivo tem sua normatização no Artigo 14, § 10,
da Constituição Federal, que instituiu, como prazo decadencial para a
propositura da mesma, o prazo de 15 dias, a contar da diplomação. Na presente
caso, a ação foi ajuizada em 30 de março de 2017, sendo que a diplomação dos
eleitos nesta Zona Eleitoral se deu em Dezembro de 2016. Portanto, a presente
ação é extemporânea, motivo pelo qual não recebo a petição inicial”. Decidiu a
magistrada.
Rubens Cavalcante, é irmão
da atual Chefe de Gabinete, Núbia Cavalcante, tanto Rubens como Igor pertencem
ao mesmo Partido Político o PMDB, que tem como presidente o atual prefeito,
Edson Moraes (PMDB).
A decisão foi proferida no
dia 11 de abril de 2017 pela Juíza titular da Zona Eleitoral e publicada Hoje (22)
no sistema de acompanhamento processual da Justiça Eleitoral.
Outra ação contra o vereador
Daniel Sousa Lopes (PSDB) que tramitava na 6ª zona também deve ser arquivada
pelo mesmo motivo.
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