quinta-feira, 22 de junho de 2017

Justiça Eleitoral rejeita ação de impugnação contra vereador Igor do Bebé

AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, havia sido protocolada pelo suplente de vereador, Rubens Cavalcante (PMDB).

A Juíza Eleitoral da 6ª zona de Quixadá, que compreende o município de Ibaretama, Dra. Ana Claudia Gomes de Melo, rejeitou o pedido de impugnação do mandato eletivo do vereador Igor do Bebé (PMDB), a ação movida por um suplente aliado do mesmo grupo político pegou de surpresa a todos.


De acordo com a magistrada a AIME deveria ter sido movida 15 dias após a diplomação dos eleitos, o que só aconteceu somente dia 30 de março, fora do prazo previsto para aquele tipo de ação.

Diz a decisão da magistrada, “Ação de impugnação de mandato eletivo tem sua normatização no Artigo 14, § 10, da Constituição Federal, que instituiu, como prazo decadencial para a propositura da mesma, o prazo de 15 dias, a contar da diplomação. Na presente caso, a ação foi ajuizada em 30 de março de 2017, sendo que a diplomação dos eleitos nesta Zona Eleitoral se deu em Dezembro de 2016. Portanto, a presente ação é extemporânea, motivo pelo qual não recebo a petição inicial”. Decidiu a magistrada.

Rubens Cavalcante, é irmão da atual Chefe de Gabinete, Núbia Cavalcante, tanto Rubens como Igor pertencem ao mesmo Partido Político o PMDB, que tem como presidente o atual prefeito, Edson Moraes (PMDB).

A decisão foi proferida no dia 11 de abril de 2017 pela Juíza titular da Zona Eleitoral e publicada Hoje (22) no sistema de acompanhamento processual da Justiça Eleitoral.

Outra ação contra o vereador Daniel Sousa Lopes (PSDB) que tramitava na 6ª zona também deve ser arquivada pelo mesmo motivo. 

Fazemos parte da rede do Portal Revista Central - informação em tempo real com credibilidade. acesse: www.revistacentral.com.br

0 Comentários: