O que a população quer é o Ministério Publico e o
Poder Judiciário atuando com celeridade e eficácia para que a Justiça não
tarde, e, portanto, proteja direitos e garantias fundamentais da população.
Em dezembro deste ano, a reforma do Judiciário
(emenda à Constituição 45) completará 17 anos. Uma das grandes e importantes
alterações promovidas foi a introdução do princípio da celeridade processual,
consagrado como direito fundamental.
Por esse dispositivo, a Carta estabelece que a
todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração
do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
A morosidade na prestação judicial, além de onerar
a máquina estatal, prejudica diretamente a sociedade. Se, por um lado, há um
gigantismo da missão de julgar, por outro, há, também, o elevado grau de
expectativa social em relação aos inúmeros temas submetidos a exame.
A lentidão na Justiça é apontada como um dos
problemas mais graves do Poder Judiciário, demonstrando a inaplicabilidade
efetiva dos princípios da eficiência e da celeridade processual por parte do
aparelho dos órgãos do Poder Judiciário e daqueles que compõem as funções
essenciais à Justiça.
Desde a reforma, houve esforços para melhorar a
prestação jurisdicional aos cidadãos brasileiros — como a introdução da súmula
vinculante, da repercussão geral, a implementação do processo eletrônico nos
tribunais, dentre tantos outros.
É sabido que muitos são os motivos causadores da
morosidade do judiciário. Nesse caso, todo esse atraso é devido à forma de
condução do juízo. Há de se destacar que essa comarca vinculada em muito
contribui com os péssimos índices da justiça..., especialmente nos quesitos
produtividade e lentidão.
Outrossim, chama a atenção o total desrespeito ao
princípio constitucional da duração razoável do processo, assim como o
total descaso quanto à prestação jurisdicional.
Citamos como exemplo o processo do atual prefeito
Edson Morais, afastado do cargo a pedido dos Promotores da PROCAP, em 2010. Acusado
dos crimes de peculato, formação de
quadrilha e outros, Portanto, autuado há 7 anos, sem decisão de mérito,
dormitando nas gavetas do fúnebre foro, quando já deveria ter sido remetido ao
Tribunal de Justiça. Isso é inexplicável.
Esse prefeito, se aproveitando da inércia do poder
local, Comarca Vinculada de Ibaretama, se candidata, se elege, e agora começa a
mexer com todas as conquistas sociais de vários anos de luta da sociedade de
Ibaretama.
Esse prefeito que demonstrou não ter medo de
justiça está voltando às velhas praticas não mais hoje aceitável. Destaca-se
como exemplo: reduzindo salários para
abaixo do mínimo, cogitando o corte da ampliação de professores, contratações
de pessoal com total desrespeito à lei orgânica municipal, nepotismo, mais de
60 alunos prejudicados por falta de transporte escolar, quatro meses de repasses
de PMAQ atrasado da Atenção Básica, licitações duvidosas e fracionadas, etc. Enquanto
isso, cria cargos comissionados e contrata pessoal para apadrinhar aliados.
De se lamentar, aliás, o desprezo do Ministério
Publico, face às reclamações angustiantes do povo. Tudo, sob o olhar do
Ministério Público, que nada faz. O Ministério Público, quando provocado, pode
até ser parcial, mas não pode ficar inerte. Em Ibaretama, o Ministério Publico
está fazendo “ouvido de mercador” diante das reclamações da população.
Sabemos que o papel do Ministério Publico é
fiscalizar o cumprimento das leis e os interesses sociais e individuais;
promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos;
requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial. A
instituição tem a obrigação de defender os interesses da sociedade nos casos em
que envolvam órgãos, bens, serviços, verbas públicas.
O que a população quer é o Ministério Publico e o
Poder Judiciário atuando com celeridade e eficácia para que a Justiça não
tarde, e, portanto, proteja direitos e garantias fundamentais da população.
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