Por Jackson Perigoso
No caso de descumprimento o município de Quixeramobim terá que pagar multa diária no valor de R$ 10.000,00.
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Quixeramobim, Hugo Frota Magalhães Porto Neto, ajuizou, dia 27/07, uma Ação Civil pública com pedido de liminar contra o Município de Quixeramobim, representado pelo prefeito Edmílson Correia de Vasconcelos Júnior, requerendo a interdição do matadouro público daquela cidade.
Devido às “péssimas condições” em que aquele equipamento público se encontra, o Promotor de Justiça pede a paralisação de todas as suas atividades até o completo cumprimento das normas sanitárias e ambientais relativas a matéria, expedindo-se o competente mandado judicial, lacrando-se o estabelecimento e lavrando-se o competente auto, com intuito de que o matadouro fique impedido de realizar qualquer abate de animais, até que regularmente autorizado para tanto.
A Prefeitura deverá comprovar através da apresentação de licenciamento ambiental competente, regularização total das ações poluentes do meio ambiente e daqueles violadoras da saúde, com a devida inspeção e laudo do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará e da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE).
No caso de descumprimento da ordem a ser emanada, a ação requer que o município de Quixeramobim seja condenado ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00, corrigidos pelo IGPM, a teor do que dispõe o artigo 12, § 2º, da Lei nº 7.347/85 e o artigo 84, § 4º da Lei nº 8.078/90, sem prejuízos da apuração de responsabilidades em outras esferas, que deverá ser revertida em benefício do Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID).
No caso de descumprimento da ordem a ser emanada, a ação requer que o município de Quixeramobim seja condenado ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00, corrigidos pelo IGPM, a teor do que dispõe o artigo 12, § 2º, da Lei nº 7.347/85 e o artigo 84, § 4º da Lei nº 8.078/90, sem prejuízos da apuração de responsabilidades em outras esferas, que deverá ser revertida em benefício do Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID).
Hugo Porto Neto requer a inclusão de recursos para a reforma ou construção do matadouro público na Lei Orçamentária Anual, ficando interditado até a efetiva construção, instalação e operação do equipamento novo atendidas as exigências legais. Segundo o Promotor de Justiça, o estabelecimento deverá adequar suas atividades às exigências ambientais estabelecidas em lei, para tanto, o Município deverá proceder com renovação da licença ambiental junto ao órgão ambiental competente, com vistas à melhoria das instalações e a melhor operacionalização de suas atividades, tendo em vista se tratar de atividade potencialmente poluidora.
Do ponto de vista sanitário, “o matadouro também está aquém do mínimo exigido pela legislação estadual para a produção de alimentos sanitariamente saudáveis (principalmente no local onde ocorre a insensibilização do animal), sendo necessárias, portanto, algumas reformas para que o estabelecimento se adeque ao estatuído legalmente” - disse.
Do ponto de vista sanitário, “o matadouro também está aquém do mínimo exigido pela legislação estadual para a produção de alimentos sanitariamente saudáveis (principalmente no local onde ocorre a insensibilização do animal), sendo necessárias, portanto, algumas reformas para que o estabelecimento se adeque ao estatuído legalmente” - disse.
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