O magistrado levou em consideração os prejuízos causados à prestação do serviço público.
O desembargador Emanuel Leite Albuquerque, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou, por meio de liminar, a suspensão da greve dos professores da rede estadual. De acordo com a decisão, proferida na última sexta-feira (26/08), a categoria deve retornar às atividades em até 48 horas, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento.
O Estado ingressou com processo contra o Sindicato dos Professores do Ceará (Apeoc), requerendo que fosse declarada a ilegalidade do movimento paredista ou a suspensão da greve. O ente público defendeu que o Sindicato não cumpriu dispositivos da Lei de Greve. Assegurou que, além de as discussões não terem sido encerradas, "alguns pontos apresentados como pauta não atendida pelo Estado do Ceará jamais foram sequer apresentados em mesa para negociação".
O Estado ingressou com processo contra o Sindicato dos Professores do Ceará (Apeoc), requerendo que fosse declarada a ilegalidade do movimento paredista ou a suspensão da greve. O ente público defendeu que o Sindicato não cumpriu dispositivos da Lei de Greve. Assegurou que, além de as discussões não terem sido encerradas, "alguns pontos apresentados como pauta não atendida pelo Estado do Ceará jamais foram sequer apresentados em mesa para negociação".
Ao analisar a ação, o desembargador Emanuel Leite Albuquerque decidiu pela suspensão da greve. O magistrado levou em consideração os prejuízos causados à prestação do serviço público e ao rendimento escolar de milhares de jovens. "Igualmente põe em risco a própria saúde e sobrevivência dos estudantes, que, como se sabe, dependem das refeições escolares para suas nutrições".
Assessoria de Comunicação do TJCE.
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