Por Redação
Cleano Albino do Nascimento foi considerado culpado e pegou 32 anos de prisão.
O juiz Neuter Marques Dantas Neto, respondendo pela Comarca Vinculada de Ibaretama, fixou em 32 anos a pena que será cumprida por Cleano Albino do Nascimento, acusado de assassinar Damião de Oliveira Silva e Cosme de Oliveira Silva, em 2009. O réu foi julgado, nessa quinta-feira (04/08), pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
De acordo com denúncia do Ministério Público (MP) estadual, no dia 23 de agosto de 2009, as vítimas e o acusado se envolveram em confusão durante uma festa. Naquele momento, um dos irmãos quebrou uma garrafa de vidro na cabeça de Cleano Albino, que foi levado ao hospital e liberado em seguida.
Quando saiu da unidade, ele foi à procura dos gêmeos e ao encontrá-los, sacou a arma e efetuou vários tiros contra eles. Além disso, desferiu sete golpes de faca em Damião e 17 em Cosme. Ao ser interrogado, confessou a autoria do crime.
A defesa do acusado, em sustentação oral, requereu a desclassificação do crime de homicídio qualificado para simples. Na sentença, o juiz fixou pena de 16 anos para cada assassinato e destacou que o crime foi praticado com violência, sem chance de defesa para as vítimas. Determinou ainda que o réu cumpra a pena em regime, inicialmente, fechado.
De acordo com denúncia do Ministério Público (MP) estadual, no dia 23 de agosto de 2009, as vítimas e o acusado se envolveram em confusão durante uma festa. Naquele momento, um dos irmãos quebrou uma garrafa de vidro na cabeça de Cleano Albino, que foi levado ao hospital e liberado em seguida.
Quando saiu da unidade, ele foi à procura dos gêmeos e ao encontrá-los, sacou a arma e efetuou vários tiros contra eles. Além disso, desferiu sete golpes de faca em Damião e 17 em Cosme. Ao ser interrogado, confessou a autoria do crime.
A defesa do acusado, em sustentação oral, requereu a desclassificação do crime de homicídio qualificado para simples. Na sentença, o juiz fixou pena de 16 anos para cada assassinato e destacou que o crime foi praticado com violência, sem chance de defesa para as vítimas. Determinou ainda que o réu cumpra a pena em regime, inicialmente, fechado.
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