Caso a ação seja deferida o
prefeito perderá o cargo e os direitos políticos.
O Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Ibaretama Davi
Carlos Fagundes Filho, ajuizou no dia 31/10, uma Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa contra o atual prefeito de Ibaretama, Francisco
Edson de Moraes (MDB), por descumprir os ditames dispostos na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) ou Lei Complementar federal nº 101/2000. Conforme
exposto na ação, o requerido além de deliberadamente desrespeitar o limite
máximo previsto na LRF para gastos com pessoal, por cinco vezes, também não
praticou nenhuma ação concreta para adequar os percentuais do Executivo
Municipal ao que preconiza a LRF.
De acordo com o promotor de Justiça, ao longo deste mandato
eletivo, o prefeito expandiu o gasto despendido com gasto com pessoal, e
aumentou o número de pessoas vinculadas, sob essa rubrica, ao Executivo
municipal, bem como expandiu os gastos globais. A referida imputação por
improbidade administrativa consiste na prática de ato que atenta contra o
princípio e dever de agir conforme a legalidade. O requerido gastou mais do que
o permitido com o pagamento de servidores públicos, bem como não se adequou aos
limites legais pertinentes de gasto com pessoal e ainda expandiu a despesa
naquele período.
Portanto, o Ministério Público requereu a condenação do
prefeito, nos termos do artigo 11, “caput” e artigo 12, inciso III da Lei
federal nº 8.429/92, por ter praticado, por doze vezes, atos e deixado de
praticar outros tantos que atentam contra o princípio da legalidade. Caso o
pedido seja deferido, a pena ensejará na perda da função pública; suspensão dos
direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem
vezes o valor da última remuneração percebida pelo requerido como gestor da
Prefeitura Municipal de Ibaretama; e a proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos.
O pagamento da multa cível deverá ser revertido em favor do
Fundo Estadual de Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), conforme artigo
13 da Lei federal n° 7.347/85 c/c a Lei Complementar estadual nº 46/04.
Para o representante do MPCE, o dolo praticado pelo gestor é
“evidente”, eis que o requerido além de produzir pelos controles internos
próprios os relatórios de Gestão Fiscal e Relatório Resumido de Execução
Orçamentária, aonde tomou conhecimento e assinou documentos atestando os
índices reajustados. Ademais, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE)
notificou o gestor a respeito dos Relatórios de Acompanhamento Gerencial para
prestar esclarecimentos e tomar as medidas necessárias, mas este quedou-se
inerte durante todo o seu mandato, até agora.
Com informações da Assessoria
do Ministério Publico do Ceará, não conseguimos contato com a assessoria do
prefeito Edson Moraes.
0 Comentários:
Postar um comentário