segunda-feira, 12 de março de 2012

Tribunal de Justiça do Ceará nega recurso do prefeito afastado de Ibaretama

Por Karpegeanne Vieira
Por unanimidade os desembargadores seguiram o voto do relator e mantiveram Edson Moraes afastado.

Por unanimidade, os desembargadores das Câmaras criminais reunidas decidiram em acordão negar provimento do recurso impetrado pelos advogados do prefeito afastado de Ibaretama, Edson Moraes. Ele havia recorrido com Agravo Regimental em dezembro do ano passado e aguardava a convocação dos desembargadores para julgar o recurso.
Os advogados alegaram desnecessidade da manutenção do afastamento cautelar, sendo que o afastamento se deu antes da apresentação da denuncia as Câmaras Criminais Reunidas através de decisão monocrática, o prefeito foi afastado pelo Juiz Convocado Luiz Evaldo Gonçalves Leite em Julho do ano passado.

Em dezembro de 2011 o desembargador e relator do processo de Mandato de segurança, impetrado pela defesa do prefeito, Rômulo Moreira de Deus negou liminar em mandato de segurança e manteve o afastamento do prefeito que apelou para o Agravo Regimental a fim de ser analisado não só por um juiz mais por todos os desembargadores do TJ Ceará.
Neste dia 08 de março os desembargadores seguiram o relator Rômulo Moreira de Deus e negaram provimento do Agravo Regimental por unanimidade, com a decisão o prefeito permanece afastado e aguarda agora o julgamento do inquérito instaurado no TJ Ceará em denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual ou o julgamento final do mandato de segurança.
Em recentes declarações a imprensa os advogados do prefeito afastado de Ibaretama, disseram não haver fundamentação para manter o afastamento do gestor, mesmo assim o TJ Ceará manteve até agora o afastamento alegando fundamentação firme e coerente.
Ao todo 21 (vinte e uma) pessoas já foram indiciadas, entre os crimes denunciados pelo Ministério Público Estadual figuram crimes de responsabilidade, formação de quadrilha, falsificação de documentos, lavagem de dinheiro, peculato e inserção de dados falsos em sistema de informação e outros.
Mais informações:
www.tjce.jus.br


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