sábado, 24 de março de 2012

Prefeito de Quixeramobim Ceará tem bens suspensos por suspeita de apropriação indevida.

Por André Teixeira

Segundo denúncia do MP, houve apropriação indevida de R$ 1,5 milhão. Prefeito de Quixeramobim recorre da decisão alegando 'cerceamento'. 

O Tribunal de Justiça do Ceará manteve nesta sexta-feira (23) a liminar que determina a indisponibilidade de bens do prefeito de Quixeramobim, Edmílson Júnior, e de ex-vereadores da cidade. A fiscalização foi feita pelo Departamento dos Regimes de Previdência Social e abrangeu o período de 2001 a 2008.


Segundo denúncia do Ministério Público, foi constatada a ausência do repasse ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município no valor de R$ 1,5 milhão. O valor, conforme o MP, foi descontado dos servidores municipais. Para o órgão, a prática se configura como crime de apropriação indébita previdenciária.



Segundo o Tribunal de Justiça, o prefeito recorreu da decisão que mantém a liminar bloqueando os bens. O prefeito alegou que está sendo cerceado. "Deferimento de liminar em sede de ação civil pública por improbidade administrativa, antes da notificação, não gera cerceamento de defesa, não acarretando, portanto, qualquer nulidade", respondeu o desembargador Teodoro Silva Santos, relator do processo. O G1 tentou entrar em contato com o prefeito, mas as ligações não foram atendidas.

A liminar pedida pelo Ministério Público e decretada pela Justiça indisponibiliza os bens do prefeito e de ex-vereadores na soma equivalente ao valor que, segundo o MP, foi desviado. O juiz da comarca de Quixeramobim determinou também a devolução do todo o valor recolhido dos funcionários para o sistema previdenciário a cada mês.




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