O Município tem até 15 dias para apresentar contestação, caso deseje.
O juiz Antônio Josimar Almeida Alves determinou, por meio de liminar, o bloqueio das contas do Fundo de Participação do Município e do Instituto de Previdência de Canindé. O objetivo da decisão é destinar recursos para o pagamento dos servidores ativos e inativos que estão com salários e pensões atrasados.
Consta no processo que os funcionários públicos municipais não receberam os vencimentos relativos ao mês de fevereiro deste ano. Por esse motivo, o sindicato da categoria interpôs ação na Justiça. A situação, de acordo com a entidade, estaria causando grandes prejuízos à coletividade.
Ao analisar o caso, o juiz decidiu pelo bloqueio das contas para que a situação seja regularizada. O dinheiro deve ser pago aos servidores no prazo de até 48 horas, a partir do recebimento do mandado judicial.
Além disso, o magistrado determinou que o pagamento da folha do funcionalismo seja efetuado até o dia 10 de cada mês, a partir de abril deste ano, sob pena de os representantes legais do ente público responderem por improbidade administrativa. O Município tem até 15 dias para apresentar contestação, caso deseje.
"As necessidades básicas e vitais do ser humano não podem esperar a boa vontade do prefeito em pagar quando e se quiser", afirmou o magistrado, que é titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, distante 120 km de Fortaleza.
Mais Informações:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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