Em decisão liminar o Juiz Jorge
Cruz de Carvalho determina a suspensão do ato que transferiu as supervisoras de
ensino.
O Prefeito Edson Moraes
(MDB) perdeu o primeiro embate com o Sindicato dos Servidores Públicos de
Ibaretama, SINDSEP, o órgão impetrou ação judicial com pedido de liminar para
suspender a transferência sem motivo das Supervisoras de Ensino do Município, na
tarde de hoje, o Juiz, Jorge Cruz de Carvalho, concedeu liminar e anulou o ato
de transferência arquitetado por Edson Moraes e seus astecas.
De acordo com o SINDSEP as
supervisoras foram transferidas sem fundamentação e estaria o município incorrendo
em falta grave, deslocando supervisores educacionais lotados na secretaria de
educação para trabalho exclusivamente nas escolas municipais, no ofício a
Secretária de Educação deixa claro um rodízio a cada dois meses com estes
profissionais, claro é o desprezo pelo trabalho profissional dos agentes
transferidos.
Em resposta ao Poder
Judiciário o município alegou que o ato foi motivado e que as supervisoras
recebem auxilio financeiro para deslocamento, limitou-se a explicar que o
deferimento da liminar feria a discricionariedade da administração publica.
“os atos da administração,
mesmo quando discricionários, demandam fundamentação, pois, do contrário, seria
impossível controlar a atuação dos agentes públicos.” Fundamenta o magistrado,
que cita o princípio da impessoalidade como norte a ser observado na
administração publica.
Para o magistrado, a simples
explicação de que existe a “necessidade” sem a fundamentação adequada, não são
pressupostos para medidas administrativas, sendo a explicação vazia e/ou
abstrata, não sendo adequada, pois, nada diz de concreto.
Na decisão, o Juiz considera
que seja possível a lotação das supervisoras nas unidades escolares, no
entanto, seria preciso razões plausíveis e concretas para a medida, o que
restou não demonstrado no caso, o magistrado usa a jurisprudência do STJ e do
TJCE para iluminar a decisão que impede a perpetuação da medida injusta
aplicada ás supervisoras de Ibaretama.
O município tem que cumprir
a decisão imediatamente e deve apresentar explicações em até 10 dias.
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