segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Urgente: Justiça determina volta de supervisoras transferidas pelo prefeito Edson Moraes (MDB)


Em decisão liminar o Juiz Jorge Cruz de Carvalho determina a suspensão do ato que transferiu as supervisoras de ensino.

O Prefeito Edson Moraes (MDB) perdeu o primeiro embate com o Sindicato dos Servidores Públicos de Ibaretama, SINDSEP, o órgão impetrou ação judicial com pedido de liminar para suspender a transferência sem motivo das Supervisoras de Ensino do Município, na tarde de hoje, o Juiz, Jorge Cruz de Carvalho, concedeu liminar e anulou o ato de transferência arquitetado por Edson Moraes e seus astecas.


De acordo com o SINDSEP as supervisoras foram transferidas sem fundamentação e estaria o município incorrendo em falta grave, deslocando supervisores educacionais lotados na secretaria de educação para trabalho exclusivamente nas escolas municipais, no ofício a Secretária de Educação deixa claro um rodízio a cada dois meses com estes profissionais, claro é o desprezo pelo trabalho profissional dos agentes transferidos.

Em resposta ao Poder Judiciário o município alegou que o ato foi motivado e que as supervisoras recebem auxilio financeiro para deslocamento, limitou-se a explicar que o deferimento da liminar feria a discricionariedade da administração publica.

“os atos da administração, mesmo quando discricionários, demandam fundamentação, pois, do contrário, seria impossível controlar a atuação dos agentes públicos.” Fundamenta o magistrado, que cita o princípio da impessoalidade como norte a ser observado na administração publica.

Para o magistrado, a simples explicação de que existe a “necessidade” sem a fundamentação adequada, não são pressupostos para medidas administrativas, sendo a explicação vazia e/ou abstrata, não sendo adequada, pois, nada diz de concreto.

Na decisão, o Juiz considera que seja possível a lotação das supervisoras nas unidades escolares, no entanto, seria preciso razões plausíveis e concretas para a medida, o que restou não demonstrado no caso, o magistrado usa a jurisprudência do STJ e do TJCE para iluminar a decisão que impede a perpetuação da medida injusta aplicada ás supervisoras de Ibaretama.

O município tem que cumprir a decisão imediatamente e deve apresentar explicações em até 10 dias.

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