quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Relatório Falso: Justiça afasta Secretários de Educação e de Infraestrutura de Morada Nova


Os mesmos além de contratarem de forma irregular, ainda falsificaram os relatórios para o Ministério Publico quando requisitado.

O atual secretário de Educação de Morada Nova, Edilson Santiago de Oliveira, e o ex-secretário de Educação e atual secretário de Infraestrutura, José Marcondes Nobre de Oliveira, foram afastados das funções por determinação da Justiça. A decisão, proferida nessa segunda-feira (27/08), é do juiz Raynes Viana de Vasconcelos, da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova. O magistrado também determinou a rescisão de todos os contratos celebrados para prestação de serviços temporários da Secretaria Municipal de Educação.


De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), desde o início de 2017, o município teria admitido, sem concurso público, vários profissionais para desempenhar funções de educação básica, inclusive para o atendimento de necessidades permanentes. As contratações teriam sido sistematicamente renovadas, mesmo na vigência de cadastro de reserva de aprovados em concurso público para os cargos.

O MPCE requisitou informações ao órgão público e recebeu relatórios que posteriormente se mostraram falsificados. Além disso, o município teria excedido o limite legal de gastos com pessoal naquele ano, tendo se utilizado de artifícios para disfarçar tal situação.

Em razão disso, o Ministério Público requereu a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa. Em sede de liminar, pleiteou a rescisão dos contratos e a proibição de novas contratações temporários para convocar imediatamente os aprovados em concurso público. Solicitou, também, o afastamento das respectivas funções do secretário de educação e do ordenador de despesa da pasta.

Ao apreciar o caso (nº 493-12.2018.8.06.0128), o juiz determinou, por meio de liminar, o imediato afastamento dos dois servidores; a rescisão, no prazo de 30 dias, de todos os contratos celebrados para a prestação de serviços temporários na Secretaria Municipal de Educação; proibiu a celebração de qualquer novo contrato para a prestação de serviços temporários no âmbito do Poder Executivo e a apresentação da relação atualizada de todos os servidores contratados para a prestação de serviços temporários, com cópia dos respectivos contratos e justificativa das contratações.

Na decisão, o magistrado destacou que a documentação apresentada evidencia a renovação sucessiva das contratações efetivadas, tornando-as, portanto, ilícitas. “A inserção de informações falsas em documentos públicos, ainda mais com o fito de induzir a erro o Ministério Público em sua função investigatória é medida de extrema gravidade e reprovabilidade, tanto mais quando praticada por secretário municipal, autoridade dotada de extensos poderes de gestão, com influência sobre relevante orçamento público e diversos servidores”, disse o magistrado.

Ainda segundo o juiz, “mesmo tendo as contratações sido efetivadas por autoridades diversas do prefeito municipal, é difícil se crer que assunto tão sensível da Administração era tratado sem o seu conhecimento ou em desacordo om suas orientações. Ainda que o fosse, sua falta decorreria de omissão na fiscalização dos atos de seus subordinados em área, como já posto, sensível”.

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