Os mesmos além de contratarem de forma irregular,
ainda falsificaram os relatórios para o Ministério Publico quando requisitado.
O atual secretário de Educação
de Morada Nova, Edilson Santiago de Oliveira, e o ex-secretário de Educação e
atual secretário de Infraestrutura, José Marcondes Nobre de Oliveira, foram
afastados das funções por determinação da Justiça. A decisão, proferida nessa
segunda-feira (27/08), é do juiz Raynes Viana de Vasconcelos, da 2ª Vara da
Comarca de Morada Nova. O magistrado também determinou a rescisão de todos os
contratos celebrados para prestação de serviços temporários da Secretaria
Municipal de Educação.
De acordo com a denúncia do
Ministério Público do Ceará (MPCE), desde o início de 2017, o município teria
admitido, sem concurso público, vários profissionais para desempenhar funções
de educação básica, inclusive para o atendimento de necessidades permanentes.
As contratações teriam sido sistematicamente renovadas, mesmo na vigência de
cadastro de reserva de aprovados em concurso público para os cargos.
O MPCE requisitou informações
ao órgão público e recebeu relatórios que posteriormente se mostraram falsificados.
Além disso, o município teria excedido o limite legal de gastos com pessoal
naquele ano, tendo se utilizado de artifícios para disfarçar tal situação.
Em razão disso, o Ministério
Público requereu a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa. Em
sede de liminar, pleiteou a rescisão dos contratos e a proibição de novas
contratações temporários para convocar imediatamente os aprovados em concurso
público. Solicitou, também, o afastamento das respectivas funções do secretário
de educação e do ordenador de despesa da pasta.
Ao apreciar o caso (nº 493-12.2018.8.06.0128), o juiz determinou, por meio de
liminar, o imediato afastamento dos dois servidores; a rescisão, no prazo de 30
dias, de todos os contratos celebrados para a prestação de serviços temporários
na Secretaria Municipal de Educação; proibiu a celebração de qualquer novo
contrato para a prestação de serviços temporários no âmbito do Poder Executivo
e a apresentação da relação atualizada de todos os servidores contratados para
a prestação de serviços temporários, com cópia dos respectivos contratos e
justificativa das contratações.
Na decisão, o magistrado
destacou que a documentação apresentada evidencia a renovação sucessiva das
contratações efetivadas, tornando-as, portanto, ilícitas. “A inserção de
informações falsas em documentos públicos, ainda mais com o fito de induzir a
erro o Ministério Público em sua função investigatória é medida de extrema
gravidade e reprovabilidade, tanto mais quando praticada por secretário municipal,
autoridade dotada de extensos poderes de gestão, com influência sobre relevante
orçamento público e diversos servidores”, disse o magistrado.
Ainda segundo o juiz, “mesmo
tendo as contratações sido efetivadas por autoridades diversas do prefeito
municipal, é difícil se crer que assunto tão sensível da Administração era
tratado sem o seu conhecimento ou em desacordo om suas orientações. Ainda que o
fosse, sua falta decorreria de omissão na fiscalização dos atos de seus
subordinados em área, como já posto, sensível”.
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