Câmara Municipal de
Ibaretama está totalmente regular diante das exigências do órgão de
fiscalização estadual.
A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe em capítulo específico sobre a
TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, seguindo-se sua Primeira Seção sobre o
tema Transparência da Gestão Fiscal.
O caput do art. 48 da LRF define os
instrumentos de transparência da gestão
fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em
meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes
orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão
Fiscal (RGF).
No dia 20 de julho deste ano o tribunal
fiscalizou os portais dos 184 municípios cearenses. As câmaras municipais
também tiveram fiscalização nos seus portais. A Prefeitura de Ibaretama está
irregular quanto a gestão fiscal, já a Câmara Municipal está totalmente
regular.
O Relatório Fiscal é baseado no levantamento
semestral das receitas e despesas principalmente com folha de pessoal, nesse
relatório o município não atendeu aos requisitos básicos para garantir a regularidade
junto a transparência da gestão fiscal.
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