quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Irregular: TCE diz que prefeitura de Ibaretama não atende regularidade de Transparência na gestão fiscal em julho 2018.


Câmara Municipal de Ibaretama está totalmente regular diante das exigências do órgão de fiscalização estadual.

A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe em capítulo específico sobre a TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, seguindo-se sua Primeira Seção sobre o tema Transparência da Gestão Fiscal.


O caput do art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

No dia 20 de julho deste ano o tribunal fiscalizou os portais dos 184 municípios cearenses. As câmaras municipais também tiveram fiscalização nos seus portais. A Prefeitura de Ibaretama está irregular quanto a gestão fiscal, já a Câmara Municipal está totalmente regular.

O Relatório Fiscal é baseado no levantamento semestral das receitas e despesas principalmente com folha de pessoal, nesse relatório o município não atendeu aos requisitos básicos para garantir a regularidade junto a transparência da gestão fiscal.

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