Por Karpegeanne Vieira
Os
advogados recorreram com agravo regimental para que a decisão seja revista pelo
colegiado.
O Prefeito afastado do município de Ibaretama, Francisco Edson de Moraes, através de seus advogados, interpôs recurso de agravo regimental junto ao Tribunal de Justiça do estado - TJCE, a idéia é rever a decisão tomada pelo Juiz Convocado Luiz Evaldo Gonçalves que afastou o gestor
O gestor foi afastado depois que a operação “Inselberg”
da Polícia Federal em parceria com o Ministério Público estadual e Tribunal de
Contas dos Municípios, revelou um possível esquema de fraudes em licitações, o
MPE acusa Edson Moraes de crimes de
responsabilidade, formação de quadrilha, falsificação de documentos, lavagem de
dinheiro, peculato e inserção de dados falsos em sistema de informações, entre
outros.
O desembargador
Rômulo Moreira de Deus, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve o
afastamento do prefeito de Ibaretama por entender que não houve exagero por
parte do Juiz convocado Luiz Evaldo Gonçalves Leite, Agora, Moraes tenta
provocar a revisão dos atos monocráticos pelo colegiado do Tribunal de Justiça.
O que é Agravo Regimental?
Agravo
regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias
decisões.
A necessidade de acelerar a prestação jurisdicional transfere cada vez mais as decisões que deveriam ser
tomadas por um colegiado (câmaras, turmas) para uma decisão monocrática, geralmente do
relator. Tal decisão, contudo, é atacável por meio de
agravo regimental, que garantirá o exame da questão ao colegiado.
O prazo para interposição
deste recurso é de 05 (cinco) dias para parte simples, a partir da publicação
da decisão monocrática, ou 10 (dez) dias para Entes públicos (União, Estados,
Municípios, Autarquias Federais, etc.), contados a partir da data de vista. Na
hipótese da decisão monocrática ter sido proferida sem a ouvida da parte, o
prazo recursal passa a contar a partir da citação regular da parte através de
mandado de citação ou de seu comparecimento espontâneo nos autos. Após a
interposição o relator poderá se retratar, ou levar o recurso em mesa para
julgamento pelo órgão colegiado.
(Jurista
Nelson Nery Júnior)
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