terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Justiça determina que policiais militares e bombeiros retornem de imediato às atividades

Por Jackson Perigoso
Conforme o TJCE, o ato de segmento de policiais militares e bombeiros militares tem "manifesta ilegalidade".

O Tribunal de Justiça do Estado o Cará (TJCE) determinou, nesta segunda-feira (02), que os policiais militares e bombeiros militares retornem imediatamente às atividades. De acordo com a decisão assinada pela desembargadora Sérgia Miranda, o não retorno às atividades acarretará em pagamento de multa equivalente a R$ 500 por dia de descumprimento a ser aplicada a cada militar que deixar de cumprir a decisão e multa diária  de R$ 15 mil por cada associação envolvida no movimento. Consta ainda na decisão, a determinação a cada militar e a cada uma das associações que se abstenham de praticar qualquer ato no sentido de descumprir ou dificultar o cumprimento da decisão judicial.

Conforme o documento do TJCE, o ato de segmento de policiais militares e bombeiros militares tem "manifesta ilegalidade", de acordo com o artigo 142, parágrafo 3°, inciso IV,c/c o artigo 42, parágrafo 1º, da Constituição Federal. "Não se pode perder de vista a supremacia do interesse público e a necessidade de se dar continuidade ao serviço essencial, assegurando o atendimento sem prejuízo à comunidade. A meu sentir é medida de prudência é a opção pela continuidade do serviço de segurança pública, a ser prestado pelos militares do Estado do Ceará", justifica a desembargadora Sérgia Miranda.
Cidades sem segurança
Até o momento Acopiara, Barbalha, Baturité, Brejo Santo, Iguatu, Camocim, Canindé , Cariús, Cascavel, Caucaia, Crateús, Crato, Eusébio, Itapajé, Icó, Itaitinga, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Jucás, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Missão Velha, Morada Nova, Pacatuba, Pindoretama, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Saboeiro, Sobral, Senador Pompeu, Tauá.
 Confira as fotos da greve em Quixadá
 
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