sexta-feira, 6 de julho de 2018

TSE nega recurso contra Igor do Bebé e arquiva processo movido por suplente

O Recurso Eleitoral foi promovido pelo Suplente de vereador Rubens Cavalcante (MDB) mesmo partido de Igor.

Chega ao fim o processo iniciado em 30 de março de 2017, movido pelo Suplente de Vereador Rubens (MDB) contra o colega de partido e vereador de Ibaretama Igor do Bebé (MDB), o suplente através dos seus advogados impetrou uma AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, inicialmente a Juíza da 6ª Zona Eleitoral, Dra, Ana Claudia não recebeu a inicial alegando que a AIME estava fora do prazo vigente, estando os eleitos já diplomados e já no mandato em exercício por pelo menos três meses.


Não aceitando a decisão, os advogados recorreram ao TRE-CE, em Setembro de 2017 o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiu por unanimidade não conhecer o recurso e negou provimento para a ação impetrada pelo suplente, o Ministério Público também já havia opinado pelo arquivamento da ação por falta de base jurídica sustentável.

Os autos foram então enviados ao Tribunal Superior Eleitoral, a relatora do processo Ministra Rosa Weber, após analise acabou decidindo pelo não procedimento da ação, após os agravos apresentados pelos advogados do suplente a Ministra manteve a decisão e em 26 de junho de 2018 negou provimento aos agravos.

Tendo cumprido o transito e julgado a Corte Superior determinou o envio do processo a origem, após analisado e revisado pelo juízo da 6ª Zona de Quixadá foi determinado o arquivamento nesta sexta-feira 06 de julho. 

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