O Recurso Eleitoral foi promovido pelo Suplente de vereador Rubens Cavalcante (MDB) mesmo partido de Igor.
Chega ao fim o processo
iniciado em 30 de março de 2017, movido pelo Suplente de Vereador Rubens (MDB)
contra o colega de partido e vereador de Ibaretama Igor do Bebé (MDB), o
suplente através dos seus advogados impetrou uma AIME – Ação de Impugnação de
Mandato Eletivo, inicialmente a Juíza da 6ª Zona Eleitoral, Dra, Ana Claudia
não recebeu a inicial alegando que a AIME estava fora do prazo vigente, estando
os eleitos já diplomados e já no mandato em exercício por pelo menos três
meses.
Não aceitando a decisão, os
advogados recorreram ao TRE-CE, em Setembro de 2017 o Pleno do Tribunal Regional
Eleitoral decidiu por unanimidade não conhecer o recurso e negou provimento
para a ação impetrada pelo suplente, o Ministério Público também já havia
opinado pelo arquivamento da ação por falta de base jurídica sustentável.
Os autos foram então
enviados ao Tribunal Superior Eleitoral, a relatora do processo Ministra Rosa
Weber, após analise acabou decidindo pelo não procedimento da ação, após os
agravos apresentados pelos advogados do suplente a Ministra manteve a decisão e
em 26 de junho de 2018 negou provimento aos agravos.
Tendo cumprido o
transito e julgado a Corte Superior determinou o envio do processo a origem,
após analisado e revisado pelo juízo da 6ª Zona de Quixadá foi determinado o
arquivamento nesta sexta-feira 06 de julho.
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