O ato unilateral do prefeito
é uma afronta ao Poder Legislativo, além de o decreto focar apenas na
perseguição a servidores devidamente concursados.
O Município de Ibaretama,
Sertão Central, passa por dias de dificuldade administrativa, de acordo com a
prefeitura, falta dinheiro para realizar ações básicas e garantir o bom
funcionamento dos órgãos municipais, o curioso é que as ações para garantir equilíbrio
fiscal são desastradas e inusitadas.
Em entrevista a um Jornal da
Capital, o Prefeito Edson Moraes, afirmou que apenas um milagre salvaria
Ibaretama, o povo alcançou o milagre, pelas grandes chuvas que vêm banhando o
município, já a administração continua sem rumo e procurando meios para
acertar.
Com a prefeitura lotada de
comissionados, o Prefeito de Ibaretama, achou mais uma saída para garantir a
nomeação de mais cargos em comissão, resolveu através de um decreto, anular a
lei municipal que assegurava o desempenho de função de supervisoras de ensino
no âmbito da Secretaria de Educação.
O Decreto 011/2018 datado
deste dia 24 de abril determina que estejam suspensos os efeitos da Lei
134/2015 que garantia o desempenho da função de supervisor de ensino no
município, para o prefeito os cargos só poderiam ser ocupados mediante concurso
ou por nomeação, atualmente na secretaria essas funções ainda são
complementadas com comissionados.
De acordo com o Decreto o
município está tentando adequar-se a lei de responsabilidade fiscal, por isso
resolveu remanejar os profissionais para a sala de aula e suspende os efeitos
de uma lei aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal em 2015.
Palavra
dos Especialistas
O Ibaretamanet.com quis
saber e consultou artigos de especialistas em direito administrativo e ainda
assessorias de Assembleias Legislativas, de acordo com todos eles o prefeito
não pode revogar uma lei por decreto, pois hierarquicamente é um ato inferior
ao que se quer revogar.
Para os especialistas que
não podem falar de atos concretos devido aos cargos que ocupam, “toda lei em
vigor só poderá ser revogada ou alterada por outra lei” destaca um promotor
consultado por nossa redação.
De acordo com a hierarquia
das normas, uma lei só poderá ser revogada por outra. No Brasil, vários municípios
já foram condenados a pagar indenizações a servidores prejudicados, por
revogarem dispositivos em lei através de decreto, é o que frisa outro
especialista consultado.
O
Sindicato
A presidente do Sindicato
dos Servidores Públicos – SINDSEP, Neiva Esteves, concedeu entrevista ao
Programa Natividade Notícias, de acordo com a sindicalista foi uma surpresa o
ato do executivo, “pura perseguição que vamos tentar reverter” afirmou Esteves.
A sindicalista apelou para o
bom senso das autoridades e informou que estuda com o jurídico da entidade as
medidas que deve tomar com relação ao decreto, pediu ainda o apoio da Câmara
Municipal que segundo a sindicalista está sendo desrespeitada.
Não conseguimos contato com
os parlamentares do município de Ibaretama até o fechamento desta edição. O Ministério
Público foi acionado pelos servidores que se sentem lesados pelo ato municipal,
a população tem reclamado da falta de fiscalização dos órgãos em Ibaretama.
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