quinta-feira, 27 de abril de 2017

Depois do relâmpago, o trovão! Prefeitura de Ibaretama tenta mais uma vez burlar legislação para contratar aliados.

As inscrições se estendem até amanhã 28 de abril das 08 às 12 horas na sede da secretaria de Assistência Social no centro da cidade. O Ministério público já foi acionado e deverá tomar providências para que o município aponte para o rumo certo.

A gestão de Edson Moraes (PMDB) em Ibaretama, Sertão Central, ao que indica não deve se emendar, a cada dia aumenta a rejeição e os atos que tentam macular a administração, pasmem, são praticados pela própria administração municipal, tudo com aval de sua assessoria jurídica.


Depois de uma recomendação feita pelo Ministério Público, o município havia cancelado uma seleção relâmpago que não atendia aos elementos básicos da publicidade e da transparência, achando pouco o município agora decide caminhar através da lei 8.666/93 a lei que rege as licitações, um caminho mais rápido e ao mesmo tempo perigoso no campo jurídico.

Através de um credenciamento de profissionais baseado no art. 25 da lei 8.666/93 o município iniciou credenciamento de profissionais para prestação de serviços especializados para a Secretaria de Assistência Social. O curioso é que as vagas abertas não se enquadram no artigo 25 e 13 da mesma lei que rege o processo de contratação de especialidades sem licitação com inexigibilidade.

De acordo com a sumula nº 252 do TCU – Tribunal de Contas da União a contratação de profissionais nesta modalidade deve atender três requisitos, sendo eles, serviço técnico especializado, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado.

Observados os cargos disponibilizados pelo edital o município de Ibaretama descumpre totalmente o artigo 13 da lei 8.666/93 quando coloca o cargo de agente administrativo exigindo apenas o ensino médio, auxiliar de serviços com apenas o nível fundamental, e ainda facilitador para as mais diversas áreas todos com exigência mínima do ensino médio.

Todas as profissões são dignas, no entanto, esses profissionais devem ser contratados mediante seleção publica com ampla divulgação ou preferencialmente por concurso publico como a própria lei 8.666/93 no Parágrafo 1º do artigo 13 descreve.

As inscrições se estendem até amanhã 28 de abril das 08 às 12 horas na sede da secretaria de Assistência Social no centro da cidade. Confira o Edital publicado pelo município que segundo a administração é baseado no art. 25 da lei 8.666/93 (Clique aqui)

Saiba Mais:
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;"
Redação do inciso III do Art. 13 dada pela Lei nº 8.883, de 8/6/94.
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
... II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no Art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Dispõe a Súmula nº 252 do TCU:

"A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o inciso II do art.25 da Lei nº 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado."

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