Dispositivo da Constituição do Estado
do Ceará que exclui a legitimidade do procurador-geral de Justiça para propor
ações de controle concentrado de constitucionalidade em face de leis municipais
é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5693), ajuizada no Supremo
Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República.
O autor da ação narra que o artigo
127 (caput e incisos III, V e VI) da Constituição cearense, que trata do
controle abstrato de constitucionalidade naquele estado, contraria o princípio
da supremacia da Constituição Federal. Isso porque, embora a Constituição do
Ceará assegure ao procurador-geral de Justiça a condição de legitimado ativo
para provocar o Tribunal local em face das leis estaduais, a norma autoriza o
controle de constitucionalidade de leis municipais apenas a prefeitos, às Mesas
das Câmaras Municipais, a entidades de classe ou organização sindical e a
partidos políticos com representação na Câmara Municipal. Essa restrição, para
a Procuradoria-Geral da República (PGR), fragiliza a supremacia da Constituição
cearense em relação às leis municipais e o papel constitucional do Ministério
Público como defensor da ordem jurídica.
“Embora o dever de proteção da
Constituição seja, em última instância, compartilhado por todos os poderes e
autoridades públicas, só o Ministério Público tem como função institucional
promover a defesa da ordem jurídica e ação de inconstitucionalidade”, sustenta.
Além disso, a PGR diz que o Supremo
já se posicionou no sentido de não haver exigência de simetria entre as
constituições estaduais e a federal quanto aos legitimados ativos para controle
abstrato de constitucionalidade. Mas essa autonomia, conforme sustenta, não
alcança a exclusão de autoridades centrais ao sistema de controle de
constitucionalidade das leis e atos normativos, entre elas o procurador-geral
de Justiça, chefe do Ministério Público local.
Assim, pede a concessão de liminar
para suspender a eficácia dos dispositivos atacados e, no mérito, a procedência
da ação, de modo a afastar interpretação que exclua atribuição do
procurador-geral de Justiça para propor ação de inconstitucionalidade contra
lei ou ato normativo municipal perante o Tribunal de Justiça do Ceará.
A relatora da ADI 5693 é a ministra
Rosa Weber.
MB/CR
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