Os auditores
do TCE Ceará vão analisar os aspectos contábil, financeiro, orçamentário,
operacional e patrimonial.
O Tribunal de
Contas do Estado do Ceará inicia neste mês de setembro a série de fiscalizações
ordinárias nos municípios cearenses. As inspeções começam dia 25/9 e prosseguem
até dezembro. A relação dos municípios a serem fiscalizados será divulgada pelo
presidente do TCE Ceará, conselheiro Edilberto Pontes, no expediente da sessão
plenária desta terça-feira (19/9). Desde o segundo trimestre de 2017, as
fiscalizações in loco nos municípios cearenses estavam paralisadas.
Os auditores
do TCE Ceará vão analisar os aspectos contábil, financeiro, orçamentário,
operacional e patrimonial. Dentre as prioridades, a observação quanto à
regularidade do pagamento de salário dos servidores municipais.
De acordo com
o Presidente, as fiscalizações serão deflagradas a partir do gerenciamento de
riscos, que identifica, de modo objetivo e impessoal, as áreas mais vulneráveis
a irregularidades. “A preocupação central é evitar que o dano ocorra. O
julgamento por irregularidade de contas é por vezes inevitável, mas é
claramente resultado de um controle que chegou tarde.”
Ao assumir a
responsabilidade sobre a fiscalização dos recursos municipais, após a
publicação da Emenda Constitucional nº 92/2017 – que extinguiu o TCM, o
presidente Edilberto Pontes reforçou o compromisso do TCE Ceará com a plena
continuidade das ações de controle externo e julgamento das contas de gestores
estaduais e municipais. Os servidores advindos do extinto TCM já estão lotados
em áreas similares na Corte estadual, reforçando o trabalho técnico.
Atendimento ampliado para os municípios
A orientação e
a prestação de assistência técnica aos prefeitos e gestores municipais foram
ampliadas pelo TCE Ceará. Os atendimentos são feitos das 8 às 17 horas, tanto
presencial quanto à distância, pelos telefones (85) 3218.1293, 3218.1490 e
3218.1377. O Protocolo na sede do extinto TCM também teve seu horário estendido
até 18 horas.
O calendário
de obrigações a serem observadas pelos gestores municipais permanece sem
alterações. Seu cumprimento é um dever e visa garantir maior controle e
transparência. As datas previstas no calendário podem ser consultadas no portal
do TCE Ceará, no menu “Municípios” – “Orientações”.
Assessoria do TCE/CE
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