O não pagamento do IPVA para deficientes se soma à isenção do pagamento de Imposto sobre IPI.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (31), o decreto do governador Cid Gomes que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência. De acordo com o decreto (nº 22.311 de 20 de dezembro de 2011), o veículo automotor, novo ou usado, deverá ser adquirido diretamente pelo portador de deficiência e, no caso de interdição, pelo curador. A isenção poderá ser concedida mediante análise de requerimento formulado pelo beneficiário, instruído com laudo médico emitido por prestador de serviço público ou privado (que integre o SUS) de saúde, ou pelo Detran. O decreto entra em vigência com a sua publicação, ou seja a isenção do pagamento do IPVA já começa a valer para o exercício deste ano de 2012.
Ainda conforme o Diário Oficial do Estado, serão consideradas beneficiárias as pessoas portadoras de deficiência física que apresenta alteração completa ou parcial e que acarrete comprometimento da função física. Os portadores de deficiência visual que apresentar acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Shellen) e os portadores de deficiência mental severa ou profunda, ou autistas, conforme definido no Código Internacional de Doenças também serão beneficiados.
O não pagamento do IPVA para deficientes se soma à isenção do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que também é direito de pessoas com deficiência (Decreto n° 4.070, de 28 de dezembro de 2001). "Essa é uma conquista para milhares de cearenses que têm algum tipo de deficiência e que poderão usar esse benefício para a melhoria de sua qualidade de vida", destaca o Governador.
Comente essa matéria e seja nosso seguidor no facebook.
Comente essa matéria e seja nosso seguidor no facebook.
Fazemos parte da rede do Portal Revista Central - informação em tempo real com credibilidade.
acesse: www.revistacentral.com.br
0 Comentários:
Postar um comentário