O direito de resposta é o direito que uma pessoa tem de se defender de críticas públicas no mesmo meio em que foram publicadas.
O direito de resposta ou retificação é reconhecido constitucionalmente como direito fundamental no art. 5, inc. V da Constituição Federal, e buscando sempre manter a imparcialidade e o compromisso com a verdade real, o portal Revista Central jamais negará o direito de resposta a qualquer um cidadão mencionando neste veículo de comunicação. O colunista Fábio de Oliveira que ao escrever o artigo tituladoIlario Marques é um dos afetados pela aprovação da Ficha Limpa destaca ainda que o destacado artigo tem total opinião do autor.
Em respeito às pessoas de boa fé e que se preocupam com a minha vida pública, sou obrigado a responder ao festival de mentiras, desinformações e calúnias contra mim assacadas pelo Sr. Fabio Oliveira.
Primeiro, para que não paire a menor dúvida, nada me impede, nos termos da Lei n. 135 também conhecida como lei da ficha limpa, de concorrer às eleições do próximo pleito. De forma leviana e irresponsável o Sr. Fábio afirma que a minha pessoa estaria afetada por tal lei. Afirma mas não faz nenhuma comprovação, pelo contrário, as próprias informações desencontradas que cita, são provas insofismáveis de que não tenho nenhum problema com os casos de inelegibilidade de que trata Lei da ficha limpa.
Vamos aos fatos. Em resumo o que diz a nova Lei é que o cidadão que for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, ficará inelegível por oito anos. Pois bem, em nenhum caso isso se deu comigo. Até hoje de tantas denúncias que foram feitas contra mim, por luta política ou perseguição pura e simples, em nenhuma fui condenado por órgão colegiado ou teve sentença condenatória transitada em julgado. Em várias simplesmente fui inocentado ou absolvido. O fato de alguém denunciar outro não quer dizer que a pessoa é culpada. Quem na vida não foi vítima de falsa acusação. Imagine na política.
Na verdade em um único processo fui sentenciado a pagar multa, desta sentença recorri e tenho convicção que serei inocentado. Mas neste caso, que é citado pelo Sr. Fabio, mesmo que fosse condenado em segunda instância, portanto por órgão colegiado, essa sentença que me aplicou uma multa não se enquadra na lei da ficha limpa. Só e tão somente se enquadra nesta lei, nos casos de processos de improbidade administrativa, quando a pessoa é condenada na suspensão dos seus direitos políticos por ato doloso que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. E isso é claro, nunca aconteceu comigo. Imagine você ser chamado de criminoso por que cometeu uma infração de trânsito e foi multado. É mais ou menos isso que o Sr. Fabio está fazendo comigo.
Só a desinformação, a ignorância ou o mal caratismo de alguém pode difundir essa falsa afirmação de que não poderei ser candidato.
Está claro que o compromisso do Sr. Fábio Oliveira não é com a verdade, mas sim com a sua compulsiva inveja, despeita e rancor contra a minha pessoa e meu legado político. Ou pior, está a serviço de interesses eleitorais outros, que como não têm nada a mostrar, tentam denegrir quem tem.
Quantas às outras questões levantadas em seu artigo, afirmo que se trata de calunias e leviandades que tratarei posteriormente.
Ilário Marques
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