sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

MP entra com recurso contra diplomação do prefeito eleito do município de Boa Viagem

A conduta exposta caracteriza também ato de improbidade administrativa e fere o artigo 11 da Lei de Improbidade (Nº 8429/92), pois viola o princípio da legalidade.
O Ministério Público do Estado do Ceará interpôs um recurso contra a diplomação do prefeito eleito de Boa Viagem, Fernando Antônio Vieira Assef (PSD). O documento foi protocolado hoje, dia 20. De acordo com o promotor de Justiça Rubem Machado, representante do MP na 63ª Zona Eleitoral, o candidato teve as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pela Câmara Municipal de Boa Viagem no ano de 2000, na sua primeira gestão como chefe do Executivo municipal.

Fernando Antônio Vieira Assef também deixou de aplicar na educação o percentual mínimo de 25% do valor arrecado com impostos. Além disso, o gestor contraiu despesas da ordem de R$ 198.306 nos últimos meses do mandato, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A legislação proíbe que sejam feitas no final da gestão despesas que não possam ser pagas integralmente no período do mandato ou que devam ser pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa para isso.


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