O
Facebook foi notificado e removeu o perfil, que de acordo com o juiz é Falso
por não conter autor conhecido.
O Juiz Dr. Wellington Alves
Mesquita, reforçou a questão do direito constitucional de livre manifestação do
pensamento e liberdade de expressão garantidos para qualquer cidadão, mas é
vedado o anonimato, o que fez com que a decisão de determinar a exclusão do
perfil no instagram fosse a solução.
No caso em exame, as provas carreadas aos autos são fortes no sentido que o perfil ““Ibaretamaordinária” é falso e deve ser removido, porque, ex vi legis, "não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade”, como também é vedado "o anonimato durante a campanha eleitoral". disse o juiz em sua decisão.
O descumprimento da
decisão implicará multa de 100 mil reias. O Ibaretamanet procurou o perfil no
Instagram do Ibaretama Ordinária, o Facebook já cumpriu a decisão e excluiu o
perfil das redes.
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