segunda-feira, 30 de julho de 2012

Enquete: Ilário Marques e João da Sapataria aparecem tecnicamente empatados

A enquete recebeu 22.235 votos e foi um dos assuntos mais debatidos entre eleitores.
A cada momento o clima político no maior colégio eleitoral da região do Sertão Central, fica mais acirrado e a tendência é que, nas próximas semanas os candidatos coloquem mais agentes para intensificar os seus nomes e ideais para o pleito de 07 de outubro de 2012, quando 55.446 eleitores deverão ir às urnas para eleger o prefeito municipal e os 17 vereadores que comporão o legislativo no quadriênio 2013-2016.

O portal Revista Central com objetivo de interagir com os seus leitores destacou duas enquetes sobre as eleições municipais, a primeira foi se o eleitor votava no partido ou no candidato, para 78,53% dos participantes a escolha dar-se-á por meio do nome do candidato, mas 21,47% votam conforme a tendência da bandeira política do partido. A enquete recebeu 936 votos.
No dia 25 de julho o portal Revista Central lançou a enquete sobre os prefeituraveis de Quixadá, tornando o assunto mais comentado nas redes sociais e nas rodas de conversas sobre quem estava na frente.
Qual o seu candidato a prefeito de Quixadá?
O resultado ficou: Ilário Marques com 49,84% (11.082 votos) e João da Sapataria com 49,49% (11.004 votos). Indecisos somaram apenas 0,26% (57 votos) e branco/nulo apenas 0,41% (92 votos). Curiosamente a enquete recebeu 22.235 votos.
Enquete não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões. Resolução n°. 23.364 do TSE.
Fique atento:
De acordo com a resolução Nº 23.364 Tribunal Superior Eleitoral Instrução Nº 1161-56.2011.6.00.0000 - Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012. O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução: ... Art. 2º Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens. § 1º Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado. § 2º A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução.
Em agosto o portal Revista Central vai realizar debates políticos com candidatos de várias cidades da região do Sertão Central cearense.


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