Para o juiz não é admissível um policial ver um menor pilotando um veículo e não detê-lo.
Depois de criar o projeto Toque de Acolher em Canindé, o Juiz da 1ª Vara Dr. Antônio Josimar Almeida Alves, baixou uma portaria que exige uma série de cumprimentos em relação ao trânsito na cidade de Canindé, no Sertão Central cearense.
O juiz determina que pai, mãe ou responsável que no descumprimento do exercício do poder familiar, permite ou tolere que filho menor de 18 anos dirigindo veículo motorizado de qualquer natureza, estarão sujeitos às medidas previstas no artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de pagamento de multa que varia de 3 a 20 salários mínimos (artigo 249) e, em caso de reincidência o pagamento será cobrado em dobro.








