A Procuradoria Geral do
Município também opinou no parecer 11/2007 pela anulação do edital considerando
os erros apontados pelo Ministério Público.
Atendendo à recomendação do
Ministério Público Estadual, os secretários de Saúde e de Ação Social de
Ibaretama publicaram em conjunto uma portaria anulando o Edital Nº 001/2017, em
que “selecionava” prestadores de serviço por prazo determinado.
A Procuradoria Geral do
Município também opinou no parecer 11/2007 pela anulação do edital considerando
os erros apontados pelo Ministério Público.
O escândalo foi denunciado
pelo Ibaretamanet.com e pelo portal Revista Central, após encontrarem vários
vícios no edital, que colocaria o certame em descrédito.
O Promotor de Justiça que
responde pelo MPCE em Ibaretama, Dr. Marcelo Cochrane Santiago Sampaio, agiu
imediatamente para garantir a isonomia e o direito dos cidadãos. O promotor
chegou a questionar os prazos fixados pela Prefeitura de Ibaretama e indica
favorecimento político o que é determinante proibido pela constituição.
O Município não informou se
ele ainda pretende lançar um novo edital dentro dos ditames da legalidade. Ao anular
a seleção, a Prefeitura de Ibaretama reconhece seus erros e agora espera-se que
tome mais cautela nos próximos atos.
De acordo com o Tribunal de
Contas dos Municípios – TCM, 199 pessoas já foram colocadas na Prefeitura de
Ibaretama sem concurso ou seleção publica. A população espera que o Sindicato
dos Servidores Publicos - SINDSEP se pronuncie sobre o assunto.
Caso decida realizar uma
nova seleção, o Ibaretamanet.com solicita que a assessoria de comunicação da
Prefeitura de Ibaretama nos envie para publicação: contato@ibaretamanet.com.br.
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